Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 26)

FGV2022Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e AdministrativoDireito Constitucional
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Ednaldo, proprietário de um terreno em zona urbana, plenamente regularizado, que abrangia o equivalente a 10 dezenas de lotes comuns, considerando o zoneamento do Município Alfa, foi formalmente notificado da expedição de decreto de desapropriação pelo chefe do Poder Executivo municipal. O objetivo declinado no decreto era o de permitir a construção de uma escola, de modo a atender à projeção de crescimento demográfico do Município.
À luz da sistemática constitucional, trata-se de modalidade de desapropriação de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A desapropriação é a forma pela qual o Estado adquire propriedade privada para fins públicos, mediante indenização. Existem diferentes modalidades, cada uma com suas regras específicas de indenização.

  • (A) Correta: A construção de uma escola é um objetivo que se enquadra na utilidade pública, pois visa atender a uma necessidade coletiva. Nesses casos, a Constituição Federal (Art. 5º, XXIV) garante que a indenização seja prévia, justa e em dinheiro.
  • (B) Incorreta: O objetivo de construir uma escola não se enquadra na modalidade de interesse social (que geralmente envolve reforma agrária ou urbana). Além disso, a indenização deve ser prévia, não apenas "até a conclusão do processo judicial".
  • (C) Incorreta: A construção de uma escola não é desapropriação por interesse social nos termos que preveem indenização em títulos da dívida pública. Essa forma de pagamento (títulos da dívida pública, resgate em até 10 anos) é específica para a desapropriação de imóvel urbano que não cumpre sua função social (Art. 182, § 4º, III, CF/88), o que não é o caso de Ednaldo, cujo terreno está "plenamente regularizado". Armadilha da banca: O distrator tenta confundir o aluno ao associar "interesse social" com pagamento em títulos, mas erra na modalidade e no contexto da propriedade.
  • (D) Incorreta: Embora a modalidade seja utilidade pública, a indenização para essa modalidade deve ser em dinheiro, e não em títulos da dívida pública.
  • (E) Incorreta: Nenhuma modalidade de desapropriação, exceto o confisco de terras para cultivo de plantas psicotrópicas (Art. 243, CF/88), permite a ausência de indenização. Todas as outras exigem alguma forma de compensação.

Fonte: FGV TJTO 2022 Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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