Questão nº 70

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJSC 2018 (nº 70)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Patrick foi denunciado e condenado, em primeira instância, perante a 1ª Vara Criminal de Florianópolis, pela prática de crime de corrupção passiva. Após a condenação, dentro do prazo legal, apresentou o recurso cabível, que se encontra pendente de julgamento. Nesse período, foi novamente denunciado pela prática do crime de corrupção passiva, dessa vez perante a 2ª Vara Criminal de Florianópolis, sendo verificado pelo teor da denúncia que os fatos imputados são os mesmos daquela ação da 1ª Vara Criminal.
A defesa técnica de Patrick, poderá apresentar, ao responder a segunda ação penal, a exceção de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a litispendência: ela ocorre quando há duas ações penais em andamento (nenhuma com sentença definitiva) com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Como a primeira ação ainda está pendente de julgamento do recurso, não há coisa julgada (que exige decisão definitiva), mas há litispendência. A exceção de litispendência deve ser processada em autos apartados (fora dos autos principais), conforme a sistemática das exceções no processo penal.

  • (A) Incorreta: Não é incompetência do juízo, pois o juízo é competente (ambas as varas criminais de Florianópolis); o problema é a duplicidade de ações pelos mesmos fatos, o que é matéria de litispendência, não de competência.
  • (B) Incorreta: Não é coisa julgada, pois a primeira condenação ainda não transitou em julgado (o recurso está pendente); coisa julgada exige decisão definitiva e irrecorrível.
  • (C) Incorreta: Não é coisa julgada (pelo mesmo motivo da B), e a litispendência, quando oposta, não suspende automaticamente a ação; ela é processada em autos apartados e, se acolhida, extingue o segundo processo.
  • (D) Correta: É litispendência, pois há duas ações penais em curso com os mesmos fatos e mesma parte (mesmo crime imputado), e a exceção deve ser processada em autos apartados (fora dos autos principais), conforme prevê o CPP.
  • (E) Incorreta: Não há qualquer hipótese de suspeição do juiz; suspeição diz respeito à imparcialidade do magistrado, o que não foi alegado nem demonstrado nos fatos narrados.

Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em confundir litispendência com coisa julgada. A banca tenta te levar a marcar "coisa julgada" porque a primeira ação já teve sentença condenatória. Mas, como há recurso pendente, a sentença ainda não é definitiva — logo, não há coisa julgada, e sim litispendência (duas ações simultâneas sobre o mesmo fato). Lembre-se: coisa julgada = processo já encerrado; litispendência = processo ainda em andamento.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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