Questão nº 70

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV TJAM 2013 (nº 70)

FGV2013Oficial de Justiça Avaliador e LeiloeiroDireito Penal e Processual Penal
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A principal consequência do trânsito em julgado da sentença condenatória é fazer com que o condenado cumpra a pena determinada, geralmente privativa de liberdade, restritiva de direito ou de multa. Contudo, existem outros efeitos da condenação previstos na legislação penal.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. É efeito genérico de a condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
II. Um dos efeitos específicos da condenação é a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, desde que a pena privativa de liberdade aplicada seja superior a 2 anos, qualquer que seja o crime praticado pelo funcionário público.
III. Os efeitos de perda em favor da União dos instrumentos do crime e da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nas hipóteses previstas em lei, serão automáticos e independerão de previsão na sentença condenatória.

Assinale:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando alguém é condenado por um crime, além da pena principal (como prisão ou multa), a lei prevê outras consequências chamadas efeitos da condenação. Eles podem ser genéricos (ocorrem sempre, automaticamente) ou específicos (dependem de certas condições e precisam ser declarados na sentença).

(A) Correta: A condenação criminal, ao transitar em julgado, automaticamente torna certa a obrigação de o condenado indenizar o dano que causou com o crime. Isso é um efeito genérico previsto no Art. 91, inciso I, do Código Penal.
(B) Incorreta: A perda do cargo, função pública ou mandato eletivo é um efeito específico (Art. 92, I, CP), mas a condição de "superior a 2 anos, qualquer que seja o crime" está errada. Para crimes contra a Administração Pública ou crimes hediondos/tortura/tráfico, a pena de 1 ano já pode gerar esse efeito (Art. 92, I, 'a' e 'b', CP).
(C) Incorreta: A perda dos instrumentos do crime (Art. 91, II, 'a', CP) é um efeito genérico e, portanto, automático. Contudo, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo (Art. 92, I, CP) é um efeito específico que não é automático e precisa ser motivadamente declarado na sentença (Art. 92, parágrafo único, CP). A afirmação mistura um efeito automático com um não automático, tornando-a falsa.
(D) Incorreta: Vide as explicações das alternativas (B) e (C).
(E) Incorreta: Vide as explicações das alternativas (B) e (C).

Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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