Questão nº 66

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV TJAM 2013 (nº 66)

FGV2013Oficial de Justiça Avaliador e LeiloeiroDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre as causas de exclusão da culpabilidade, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As causas de exclusão da culpabilidade são situações em que, embora o agente tenha praticado um fato típico (previsto em lei como crime) e ilícito (contrário ao direito), ele não pode ser censurado por sua conduta, pois não era exigível dele um comportamento diferente.

(A) Incorreta: O exercício regular do direito é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III do CP), e não da culpabilidade. A obediência hierárquica (não manifestamente ilegal) é causa de exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa (art. 22, 2ª parte do CP), mas a afirmação é incorreta ao juntar os dois como causas de exclusão da culpabilidade.
(B) Incorreta: A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a própria conduta do agente, ou seja, não há sequer fato típico, pois falta o elemento "vontade" ou "movimento voluntário". Se não há fato típico, não há crime, e não se chega a analisar a ilicitude ou a culpabilidade.
(C) Incorreta: A embriaguez culposa (não acidental) não isenta o réu de pena, conforme o art. 28, II, do Código Penal. A isenção de pena ocorre apenas na embriaguez completa e acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º, CP).
(D) Incorreta: O agente que, em razão de perturbação mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (semi-imputabilidade, art. 26, parágrafo único, CP) tem sua pena reduzida, e não é isento de pena. A isenção de pena é para o agente inteiramente incapaz (inimputabilidade total, art. 26, caput, CP).
(E) Correta: A obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte do CP) é uma causa de exclusão da culpabilidade do subordinado, fundamentada na inexigibilidade de conduta diversa. Para que se configure, a ordem deve ser de superior hierárquico, não pode ser manifestamente ilegal e o subordinado deve se ater aos limites da ordem. Nesses casos, apenas o autor da ordem (o superior) é punido.

Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho