Questão nº 50
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 50)
FGV2013Oficial de Justiça Avaliador e LeiloeiroDireito Civil e Processual Civil
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João, citado em nome próprio em determinada ação, alega ser possuidor direto da coisa demandada, que é objeto de obrigação pignoratícia.
Nesse caso, é cabível a intervenção de terceiros nos termos da qual é correto afirmar que
- AJoão deverá denunciar a lide ao proprietário e, ordenada a citação do denunciado, suspende-se o processo. (alternativa correta)
- Btrata-se de hipótese de chamamento ao processo que possui caráter obrigatório.
- Cna hipótese, é cabível a oposição, oferecida obrigatoriamente no prazo de resposta do réu.
- Da qualquer tempo, desde que antes da Audiência de Instrução e Julgamento, João poderá nomear a autoria ao proprietário.
- EJoão poderá denunciar a lide ao proprietário, mesmo depois de transcorrido o prazo de resposta do réu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a Denunciação da Lide, uma forma de intervenção de terceiros onde uma das partes (autor ou réu) chama um terceiro ao processo para garantir um eventual direito de regresso ou indenização caso vença a ação principal.
- (A) Correta: João, como réu e possuidor direto, pode denunciar a lide ao proprietário (o possuidor indireto ou o verdadeiro dono), com base no Art. 125, II, do CPC, pois o proprietário seria o obrigado a indenizá-lo em ação regressiva caso João perca a posse da coisa. Embora a suspensão do processo não seja automática (depende de requerimento do autor, conforme Art. 131, §1º, do CPC), é uma possibilidade e um efeito prático comum para permitir a citação e defesa do denunciado, tornando esta a alternativa mais adequada.
- (B) Incorreta: Não se trata de Chamamento ao Processo (Art. 130, CPC), que é para coobrigados (codevedores, fiadores). Além disso, nenhuma dessas intervenções possui caráter obrigatório no CPC atual, exceto em casos específicos de evicção para não perder o direito de regresso.
- (C) Incorreta: Oposição (Art. 682, CPC) é a intervenção de um terceiro que se diz dono ou titular do direito sobre a coisa ou o direito disputado entre autor e réu, buscando para si o objeto da lide. Não é uma medida que o réu toma para trazer outro ao processo, e não é oferecida obrigatoriamente no prazo de resposta do réu.
- (D) Incorreta: A Nomeação à Autoria foi extinta pelo CPC/2015. Suas funções foram absorvidas por outras figuras processuais, como a denunciação da lide ou a alegação de ilegitimidade passiva.
- (E) Incorreta: A Denunciação da Lide pelo réu deve ser feita na contestação (Art. 128, II, CPC), ou seja, dentro do prazo de resposta. Não é possível denunciar a lide após esse prazo.
Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.