Questão nº 49

Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 49)

FGV2013Oficial de Justiça Avaliador e LeiloeiroDireito Civil e Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito da coisa julgada no Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A coisa julgada é a imutabilidade e indiscutibilidade da decisão judicial de mérito que não pode mais ser modificada por recursos, garantindo segurança jurídica e impedindo que a mesma lide seja julgada novamente.

  • (A) Incorreta: Quando o juiz acolhe a alegação de coisa julgada, ele extingue o processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, V, do CPC, pois o mérito já foi julgado em processo anterior. A extinção com resolução do mérito ocorre quando o juiz decide a lide, o que a coisa julgada impede que aconteça novamente.
  • (B) Incorreta: A coisa julgada é matéria de ordem pública (art. 337, § 5º, CPC), podendo ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição. Embora o réu possa alegá-la na contestação (art. 337, VII, CPC), não é um dever exclusivo dele, e sua omissão não impede que o juiz a reconheça.
  • (C) Incorreta: A regra geral é que a resolução de questão prejudicial não faz coisa julgada. No entanto, o art. 503, § 1º, do CPC, prevê que a decisão sobre a questão prejudicial pode fazer coisa julgada se preenchidos certos requisitos (decisão expressa, incidental, com contraditório prévio e em processo adequado). A afirmação "em qualquer hipótese" torna a alternativa incorreta.
  • (D) Correta: O art. 506, parágrafo único, do CPC, estabelece que, nas causas relativas ao estado de pessoa, a sentença produz coisa julgada contra todos (erga omnes), desde que observadas as disposições dos arts. 73 e 242 a 244, que tratam da citação de todos os interessados em litisconsórcio necessário.
  • (E) Incorreta: A sentença de mérito transitada em julgado que ofender a coisa julgada pode, sim, ser rescindida por meio de ação rescisória, conforme o art. 966, IV, do CPC. A alegação em contestação é uma faculdade/ônus da parte, mas sua omissão não impede a rescisão de uma sentença que desrespeitou uma coisa julgada anterior.

Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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