Questão nº 46

Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 46)

FGV2013Oficial de Justiça Avaliador e LeiloeiroDireito Civil e Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Pedro cometeu um ilícito penal que ainda está sendo objeto de processo criminal. Maria, vítima desse ilícito penal, decide ingressar com uma ação indenizatória no Juízo Cível em face de Pedro.

Considerando o caso descrito, analise as afirmativas a seguir.

I. A jurisdição cível e a criminal não se intercomunicam.
II. Somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é que correrá a prescrição para ajuizamento da ação indenizatória.
III. Em razão de expressa previsão legal, a jurisdição criminal repercute de modo absoluto na cível quando reconhece o fato ou a autoria.

Assinale:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A independência entre as instâncias cível e penal não é absoluta. A sentença penal condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) vincula o juízo cível quanto à existência do fato e à autoria, mas a sentença absolutória só vincula em casos específicos (ex.: negação do fato ou autoria). Além disso, a prescrição da ação indenizatória não corre enquanto não houver decisão penal definitiva sobre a existência do fato.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I é falsa, pois as jurisdições se comunicam: a sentença penal condenatória transitada em julgado faz coisa julgada no cível (art. 935 do Código Civil), e a ação civil pode ser ajuizada mesmo antes da conclusão do processo penal.
  • (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa (como explicado acima), e a afirmativa III é verdadeira, mas a combinação não corresponde ao gabarito, pois a I derruba a alternativa.
  • (C) Incorreta: A afirmativa II é verdadeira (o art. 200 do Código Civil suspende a prescrição enquanto a ação penal não transitar em julgado), mas a afirmativa III também é verdadeira, então a alternativa que só cita II está incompleta.
  • (D) Correta: As afirmativas II e III estão corretas. A II está certa porque o art. 200 do Código Civil suspende a prescrição da pretensão indenizatória até o trânsito em julgado da sentença penal. A III está certa porque, por expressa previsão legal (art. 935 do Código Civil e art. 63 do Código de Processo Penal), a sentença penal condenatória transitada em julgado repercute de forma absoluta no juízo cível, tornando certa a obrigação de indenizar.
  • (E) Incorreta: A afirmativa I é falsa, pois a independência é relativa, não absoluta — a condenação penal vincula o cível, e a absolvição por negativa de autoria também. A banca tentou fazer o aluno acreditar que "não se intercomunicam" fosse verdade, mas isso é a pegadinha clássica: a regra é a independência, mas com exceções legais que criam comunicação obrigatória.

Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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