Questão nº 44
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 44)
Maria, necessitando transportar uma substância ilícita para Manaus, contrata Pedro, piloto de um avião de pequeno porte.
A substância ilícita estava escondida em um fundo falso na mala de Maria. Pedro desconhecia a presença desse material durante o voo. Ao chegarem a Manaus, foram surpreendidos pela polícia que identificou a substância ilícita nos pertences de Maria.
Considerando o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- AO contrato de transporte é nulo, pois o objeto era ilícito.
- BO contrato de transporte é anulável, pois o motivo era ilícito apenas para Maria.
- CO contrato de transporte é anulável, por falso motivo.
- DO contrato de transporte é nulo, pois objetiva fraudar lei imperativa.
- EO contrato de transporte é válido, pois o motivo ilícito não era comum a ambas as partes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A nulidade de um negócio jurídico (como um contrato) por motivo ilícito ocorre quando a razão principal que levou as partes a celebrar o negócio é contrária à lei ou aos bons costumes. No entanto, para que o motivo ilícito cause a nulidade, ele precisa ser expresso (declarado), determinante (a razão principal do negócio) e, crucialmente, comum a ambas as partes (ambas as partes devem ter conhecimento e concordar com esse motivo ilícito). Se apenas uma das partes tem um motivo ilícito e a outra desconhece, o negócio jurídico em si pode ser considerado válido em relação à parte inocente.
- (A) Incorreta: O objeto do contrato era o transporte de uma mala, que é um serviço lícito. A ilicitude estava no conteúdo da mala, que era desconhecido por Pedro. Portanto, o objeto do contrato de transporte em si não era ilícito.
- (B) Incorreta: O motivo ilícito, se fosse para invalidar o contrato, levaria à nulidade (art. 166, III, do Código Civil), não à anulabilidade. A anulabilidade geralmente se relaciona a vícios de consentimento ou incapacidade relativa. Além disso, para invalidar o contrato, o motivo teria que ser comum a ambos.
- (C) Incorreta: "Falso motivo" não é uma causa de anulabilidade do negócio jurídico. A anulabilidade decorre de vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) ou incapacidade relativa.
- (D) Incorreta: Para que o contrato fosse nulo por objetivar fraudar lei imperativa, ambas as partes deveriam ter a intenção de usar o contrato para esse fim. Como Pedro desconhecia a ilicitude da substância, ele não tinha a intenção de fraudar a lei através do contrato de transporte.
- (E) Correta: O contrato de transporte é válido porque o motivo ilícito (transportar a substância proibida) era exclusivo de Maria e não foi comunicado nem conhecido por Pedro. Para que o motivo ilícito gere a nulidade do negócio jurídico, ele deve ser expresso, determinante e comum a ambas as partes, o que não ocorreu neste caso.
Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.