Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 34)

FGV2013Oficial de Justiça Avaliador e LeiloeiroDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Existe, em Direito, um velho brocardo que diz “a prova cabe a quem alega”. Essa sentença não é plenamente aplicável à Administração.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito Administrativo, os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade (presume-se que foram praticados conforme a lei) e presunção de veracidade (presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros). Essas presunções significam que, ao contrário da regra geral "a prova cabe a quem alega", quem contesta um ato administrativo é que tem o dever de provar sua ilegalidade ou a falsidade dos fatos.

  • (A) Incorreta: A tipicidade é um atributo que exige que o ato administrativo esteja previsto em lei, mas não exime a Administração de produzir provas sobre os fatos que o fundamentam, caso a presunção seja ilidida ou haja dúvida razoável.
  • (B) Incorreta: A supremacia do interesse público é um princípio fundamental que justifica a existência de prerrogativas da Administração, como a presunção de legalidade, mas não é ela própria que implica diretamente a inversão do ônus da prova. É a presunção de legalidade e veracidade que o faz. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a supremacia do interesse público é um princípio basilar que, de fato, fundamenta a existência das presunções. No entanto, a pergunta busca a causa direta da inversão do ônus da prova, que são as presunções em si, e não o princípio mais amplo que as justifica.
  • (C) Incorreta: A segurança jurídica busca estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, mas não impede que a Administração atue ilegalmente, nem a desobriga de provar suas alegações se o ato for contestado e a presunção for afastada.
  • (D) Correta: A presunção de legalidade (ou legitimidade) e a presunção de veracidade são atributos dos atos administrativos que, em conjunto, transferem o ônus da prova para quem alega a invalidade ou a falsidade dos fatos contidos no ato, invertendo a regra geral do processo.
  • (E) Incorreta: O princípio da autotutela permite que a Administração revise seus próprios atos (anule os ilegais e revogue os inoportunos/inconvenientes), mas não tem relação direta com a inversão do ônus da prova em um litígio.

Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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