Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 34)
Existe, em Direito, um velho brocardo que diz “a prova cabe a quem alega”. Essa sentença não é plenamente aplicável à Administração.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- AA administração não necessita produzir provas sobre seus atos em função da tipicidade dos atos administrativos.
- BA supremacia do interesse público implica na presunção de que a Administração atua dentro da legalidade.
- CA segurança jurídica impede que a Administração Pública atue em desconformidade com a lei; dessa forma não há a necessidade de provar suas alegações.
- DA presunção de legalidade e de veracidade produz a inversão do ônus da prova em relação ao conteúdo dos atos administrativos. (alternativa correta)
- EO princípio da autotutela inverte o ônus da prova.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Administrativo, os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade (presume-se que foram praticados conforme a lei) e presunção de veracidade (presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros). Essas presunções significam que, ao contrário da regra geral "a prova cabe a quem alega", quem contesta um ato administrativo é que tem o dever de provar sua ilegalidade ou a falsidade dos fatos.
- (A) Incorreta: A tipicidade é um atributo que exige que o ato administrativo esteja previsto em lei, mas não exime a Administração de produzir provas sobre os fatos que o fundamentam, caso a presunção seja ilidida ou haja dúvida razoável.
- (B) Incorreta: A supremacia do interesse público é um princípio fundamental que justifica a existência de prerrogativas da Administração, como a presunção de legalidade, mas não é ela própria que implica diretamente a inversão do ônus da prova. É a presunção de legalidade e veracidade que o faz. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a supremacia do interesse público é um princípio basilar que, de fato, fundamenta a existência das presunções. No entanto, a pergunta busca a causa direta da inversão do ônus da prova, que são as presunções em si, e não o princípio mais amplo que as justifica.
- (C) Incorreta: A segurança jurídica busca estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, mas não impede que a Administração atue ilegalmente, nem a desobriga de provar suas alegações se o ato for contestado e a presunção for afastada.
- (D) Correta: A presunção de legalidade (ou legitimidade) e a presunção de veracidade são atributos dos atos administrativos que, em conjunto, transferem o ônus da prova para quem alega a invalidade ou a falsidade dos fatos contidos no ato, invertendo a regra geral do processo.
- (E) Incorreta: O princípio da autotutela permite que a Administração revise seus próprios atos (anule os ilegais e revogue os inoportunos/inconvenientes), mas não tem relação direta com a inversão do ônus da prova em um litígio.
Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.