Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAM 2013 (nº 22)
Assinale a alternativa que contenha uma competência exclusiva do Congresso Nacional.
- AConvocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- BManter relações com Estados Estrangeiros.
- CPromulgar as leis federais.
- DResolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (alternativa correta)
- EDeclarar guerra, após solicitação do Presidente da República.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As competências exclusivas do Congresso Nacional são poderes que apenas o Congresso pode exercer, sem a necessidade de sanção do Presidente da República, e que geralmente envolvem fiscalização, autorização ou matérias de soberania nacional.
(A) Incorreta: A convocação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional é competência do Presidente da República (Art. 89, I e Art. 91, I da CF/88).
(B) Incorreta: Manter relações com Estados Estrangeiros é competência do Presidente da República (Art. 84, VII da CF/88).
(C) Incorreta: A promulgação de leis federais (ordinárias e complementares) é, em regra, atribuição do Presidente da República (Art. 84, IV da CF/88). O Congresso Nacional promulga as emendas constitucionais e os decretos legislativos. Armadilha da banca: O aluno pode confundir a participação do Congresso no processo legislativo ou sua competência para promulgar emendas constitucionais com a promulgação geral de "leis federais".
(D) Correta: É competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (Art. 49, I da CF/88).
(E) Incorreta: O Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a declarar guerra (Art. 49, III da CF/88), mas a declaração de guerra em si é competência do Presidente da República (Art. 84, XIX da CF/88).
Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.