Questão nº 95
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 95)
Paulo pretende oferecer queixa-crime em face de Lucas em razão da prática de crime de calúnia majorada, não sendo, assim, infração de menor potencial ofensivo. Procura, então, seu advogado e narra que Lucas o ofendeu através de uma carta, que foi escrita na cidade A, mas só chegou ao conhecimento da vítima e de terceiros o seu conteúdo quando lida na cidade B. Por outro lado, Paulo esclarece que atualmente está residindo na cidade C, enquanto Lucas reside na cidade D.
Considerando as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- Aa Comarca A é competente para julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal adota a Teoria da Atividade para definir a competência territorial para julgamento;
- Ba queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; (alternativa correta)
- Ca queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C, ainda que conhecido o local da infração;
- Da queixa somente poderia ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C se desconhecido o local da infração;
- Eo primeiro critério a ser observado para definir a competência sempre é o da prevenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência territorial no processo penal define qual local (comarca) tem a atribuição para julgar um crime. A regra geral é o lugar onde o crime se consumou, mas existem exceções e regras específicas, especialmente para crimes de ação penal privada.
- A) Incorreta: Para crimes contra a honra praticados por carta, a infração se consuma onde a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo (Teoria do Resultado), que é a cidade B, e não onde a carta foi escrita (cidade A - Teoria da Atividade).
- B) Correta: Conforme o artigo 73 do Código de Processo Penal, em casos de ação penal privada (como a calúnia), o querelante (Paulo) pode escolher oferecer a queixa no foro do domicílio ou residência do réu (Lucas, na cidade D), mesmo que o local da infração (cidade B) seja conhecido.
- C) Incorreta: O Código de Processo Penal não prevê o domicílio da vítima (cidade C) como opção para ajuizar a queixa quando o local da infração é conhecido, nem como alternativa principal ao domicílio do réu em ação penal privada.
- D) Incorreta: O domicílio da vítima (cidade C) seria uma opção residual apenas se o local da infração fosse desconhecido e, além disso, o réu não tivesse domicílio ou residência conhecida (Art. 72, §2º, CPP), o que não é o caso aqui, pois o local da infração é conhecido e o réu tem domicílio.
- E) Incorreta: O primeiro critério para definir a competência é o lugar da consumação do crime (Art. 70, CPP). A prevenção é um critério subsidiário, utilizado quando há mais de um juiz igualmente competente ou incerteza sobre o local da infração (Art. 83, CPP).
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.