Questão nº 94
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 94)
Tício é funcionário auxiliar da justiça de certo cartório de Vara Criminal. Ao atuar em determinado procedimento, verifica que Mévio, que é seu credor em razão de empréstimo, figura como réu na ação penal.
Identificada tal situação, é correto afirmar que Tício:
- Anão poderá participar da ação penal em razão da causa de suspeição prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça; (alternativa correta)
- Bpoderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte não configura causa de impedimento e nem suspeição do magistrado a ser estendida ao funcionário auxiliar da justiça;
- Cnão poderá participar da ação penal em razão da causa de impedimento prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre impedimento dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;
- Dpoderá participar da ação penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição e impedimento dos juízes não se aplicam aos serventuários e funcionários da justiça;
- Epoderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte é causa de impedimento e apenas as prescrições sobre suspeição dos juízes, de acordo com o Código de Processo Penal, aplicam-se aos funcionários da justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No processo penal, impedimento e suspeição são situações que garantem a imparcialidade de quem julga ou atua no processo, impedindo que interesses pessoais influenciem a decisão. Impedimento são causas mais graves e objetivas, enquanto suspeição são causas subjetivas que geram dúvida sobre a neutralidade.
- (A) Correta: Tício não poderá participar da ação penal. Ser credor de uma das partes é uma causa de suspeição prevista para os juízes (Art. 254, IV, do CPP), e o Código de Processo Penal (Art. 258) estende expressamente essas regras de suspeição aos serventuários e funcionários da justiça, como Tício.
- (B) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que Tício poderá participar e que ser credor não configura causa de suspeição. Pelo contrário, é uma causa clara de suspeição.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora Tício não possa participar, a razão apresentada está incorreta. Ser credor da parte é causa de suspeição (Art. 254, IV, CPP), e não de impedimento (Art. 252, CPP). O impedimento se refere a situações mais objetivas e graves, como parentesco ou ter atuado previamente no caso.
- (D) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que Tício poderá participar e que as regras de suspeição e impedimento não se aplicam aos funcionários da justiça. O Art. 258 do CPP expressamente estende as regras de suspeição a eles.
- (E) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que Tício poderá participar. Além disso, ela confunde ao dizer que ser credor é causa de impedimento (é de suspeição) e tenta justificar a aplicação apenas das regras de suspeição, mas a premissa inicial de que ele pode participar está errada.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.