Questão nº 90
Questão de Direito Penal · FGV TJAL 2018 (nº 90)
Gabriel, 25 anos, desferiu, de maneira imotivada, diversos golpes de madeira na cabeça de Fábio, seu irmão mais novo. Após ser denunciado pelo crime de lesão corporal gravíssima, foi realizado exame de insanidade mental, constatando-se que, no momento da agressão, Gabriel, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Diante da conclusão do laudo pericial, deverá ser reconhecida a:
- Ainimputabilidade do agente, afastando-se a culpabilidade;
- Bsemi-imputabilidade do agente, afastando-se a culpabilidade;
- Cinimputabilidade do agente, afastando-se a tipicidade;
- Dsemi-imputabilidade do agente, que poderá funcionar como causa de redução de pena; (alternativa correta)
- Esemi-imputabilidade do agente, afastando-se a tipicidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A imputabilidade penal é a capacidade que uma pessoa tem de entender que seu ato é errado e de agir de acordo com esse entendimento. É um dos pilares para que alguém possa ser responsabilizado criminalmente (ter culpabilidade).
- (A) Incorreta: A inimputabilidade ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. O caso descreve que Gabriel "não era inteiramente capaz", o que significa que ele tinha alguma capacidade, mas não plena. Portanto, não é inimputabilidade.
- (B) Incorreta: A semi-imputabilidade está correta, pois Gabriel "não era inteiramente capaz". No entanto, a semi-imputabilidade não afasta a culpabilidade. Ela apenas a diminui, resultando em uma possível redução de pena. Se a culpabilidade fosse afastada, seria caso de inimputabilidade. (Armadilha da banca): Esta alternativa é a mais tentadora, pois começa corretamente com "semi-imputabilidade", mas o erro está em afirmar que afasta a culpabilidade, confundindo o efeito da semi-imputabilidade (diminuição da pena por culpabilidade diminuída) com o da inimputabilidade (exclusão da culpabilidade).
- (C) Incorreta: A inimputabilidade está incorreta (como explicado em A). Além disso, a imputabilidade (ou a falta dela) diz respeito à culpabilidade, e não à tipicidade (que é a adequação da conduta a um tipo penal).
- (D) Correta: O laudo pericial constatou que Gabriel, por "desenvolvimento mental incompleto", "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato". Essa é a exata definição legal de semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único, do Código Penal). A consequência jurídica da semi-imputabilidade é que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, funcionando como uma causa de diminuição de pena, pois a culpabilidade do agente é atenuada, mas não excluída.
- (E) Incorreta: A semi-imputabilidade está correta, mas a afirmação de que afasta a tipicidade está errada. A imputabilidade se relaciona com a culpabilidade, não com a tipicidade.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.