Questão nº 90

Questão de Direito Penal · FGV TJAL 2018 (nº 90)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Gabriel, 25 anos, desferiu, de maneira imotivada, diversos golpes de madeira na cabeça de Fábio, seu irmão mais novo. Após ser denunciado pelo crime de lesão corporal gravíssima, foi realizado exame de insanidade mental, constatando-se que, no momento da agressão, Gabriel, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Diante da conclusão do laudo pericial, deverá ser reconhecida a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A imputabilidade penal é a capacidade que uma pessoa tem de entender que seu ato é errado e de agir de acordo com esse entendimento. É um dos pilares para que alguém possa ser responsabilizado criminalmente (ter culpabilidade).

  • (A) Incorreta: A inimputabilidade ocorre quando o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. O caso descreve que Gabriel "não era inteiramente capaz", o que significa que ele tinha alguma capacidade, mas não plena. Portanto, não é inimputabilidade.
  • (B) Incorreta: A semi-imputabilidade está correta, pois Gabriel "não era inteiramente capaz". No entanto, a semi-imputabilidade não afasta a culpabilidade. Ela apenas a diminui, resultando em uma possível redução de pena. Se a culpabilidade fosse afastada, seria caso de inimputabilidade. (Armadilha da banca): Esta alternativa é a mais tentadora, pois começa corretamente com "semi-imputabilidade", mas o erro está em afirmar que afasta a culpabilidade, confundindo o efeito da semi-imputabilidade (diminuição da pena por culpabilidade diminuída) com o da inimputabilidade (exclusão da culpabilidade).
  • (C) Incorreta: A inimputabilidade está incorreta (como explicado em A). Além disso, a imputabilidade (ou a falta dela) diz respeito à culpabilidade, e não à tipicidade (que é a adequação da conduta a um tipo penal).
  • (D) Correta: O laudo pericial constatou que Gabriel, por "desenvolvimento mental incompleto", "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato". Essa é a exata definição legal de semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único, do Código Penal). A consequência jurídica da semi-imputabilidade é que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, funcionando como uma causa de diminuição de pena, pois a culpabilidade do agente é atenuada, mas não excluída.
  • (E) Incorreta: A semi-imputabilidade está correta, mas a afirmação de que afasta a tipicidade está errada. A imputabilidade se relaciona com a culpabilidade, não com a tipicidade.

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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