Questão nº 87
Questão de Direito Penal · FGV TJAL 2018 (nº 87)
João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava, é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota as medidas penais pertinentes.
Diante desse quadro, é correto afirmar que:
- Ahouve arrependimento eficaz, sendo o comportamento de João penalmente impunível;
- Bhouve desistência voluntária, sendo o comportamento de João penalmente impunível;
- Cdeverá João responder pelo crime de peculato tentado;
- Ddeverá João responder pelo crime de peculato consumado, com a redução de pena pelo arrependimento posterior; (alternativa correta)
- Edeverá João responder pelo crime de peculato consumado, sem qualquer redução de pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O peculato é um crime cometido por funcionário público que se apropria de bens (dinheiro, valores ou outros bens móveis) que possui em razão do cargo, ou os desvia em benefício próprio ou de terceiros. A consumação do crime ocorre no momento em que o funcionário público age como se fosse o dono do bem, apropriando-se dele.
- (A) Incorreta: O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após iniciar a execução do crime, impede que ele se consume. No caso, João já havia se apropriado do objeto, ou seja, o crime de peculato já estava consumado.
- (B) Incorreta: A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante a execução do crime, desiste de prosseguir com os atos que levariam à consumação. Como o crime já estava consumado no momento da apropriação, não houve desistência voluntária.
- (C) Incorreta: O crime de peculato por apropriação se consuma no momento em que o funcionário público inverte a posse do bem, passando a agir como proprietário. A devolução posterior não descaracteriza a consumação, apenas pode gerar efeitos na pena.
- (D) Correta: O crime de peculato se consumou no momento em que João se apropriou do objeto. A devolução do bem após a consumação, voluntariamente (convencido pela esposa) e antes do início do processo judicial (comunicando ao superior, que adota as medidas pertinentes, indicando que o processo ainda não começou), configura o arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal). Este instituto permite a redução da pena de um a dois terços, mas não exclui a tipicidade ou a ilicitude do fato.
- (E) Incorreta: Embora o crime tenha sido consumado, a devolução voluntária do objeto antes do início da ação penal (ou seja, antes do processo judicial) é uma causa obrigatória de redução de pena prevista no Art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior), desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que se aplica ao peculato por apropriação.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.