Questão nº 77
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 77)
O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:
- Atotalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão de sua autonomia, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo; (alternativa correta)
- Bparcialmente certo, pois, apesar de o Poder Judiciário não ter legitimidade para elaborar a sua proposta orçamentária, a análise inicial é feita pelo Poder Executivo;
- Cparcialmente certo, pois o Poder Judiciário tem legitimidade para elaborar a sua proposta orçamentária, mas deve encaminhá-la ao Poder Legislativo;
- Dparcialmente certo, pois o Poder Judiciário tem legitimidade para elaborar a sua proposta orçamentária, mas deve encaminhá-la ao Conselho Nacional de Justiça;
- Etotalmente certo, pois a proposta orçamentária é elaborada pelo Poder Executivo, responsável pela arrecadação tributária, e deve ser encaminhada ao Poder Legislativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A autonomia orçamentária e financeira significa que cada Poder (Judiciário, Legislativo e Ministério Público) tem o direito de gerenciar suas próprias finanças e elaborar a sua própria proposta de orçamento, dentro dos limites definidos por lei.
- (A) Correta: O entendimento do Chefe do Poder Executivo está totalmente equivocado, pois a Constituição Federal (Art. 99) garante ao Poder Judiciário a autonomia para elaborar sua própria proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo, que a consolidará na proposta orçamentária geral do Estado.
- (B) Incorreta: O Poder Judiciário tem, sim, legitimidade para elaborar sua proposta orçamentária, em razão de sua autonomia constitucional.
- (C) Incorreta: A proposta orçamentária do Judiciário é encaminhada ao Poder Executivo para consolidação, e não diretamente ao Poder Legislativo. Esta é uma armadilha comum, pois o Legislativo é quem aprova o orçamento, mas não o destinatário inicial da proposta dos outros Poderes.
- (D) Incorreta: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem funções de controle administrativo e financeiro, mas não é o destinatário da proposta orçamentária para fins de consolidação no orçamento do Estado.
- (E) Incorreta: Embora o Poder Executivo elabore a proposta orçamentária geral do Estado, ele não elabora a proposta orçamentária do Poder Judiciário, que tem autonomia para fazê-lo.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.