Questão nº 67

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 67)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao celebrar um contrato de compra e venda, os contratantes convencionaram sobre determinados ônus e deveres processuais. Nesse sentido, afirmaram que se houvesse necessidade de ação judicial para dirimir qualquer conflito em relação ao negócio jurídico ora entabulado, e pela possibilidade legal de autocomposição, o autor estaria desincumbido de provar a existência do contrato e que o réu não poderia contestar o feito.
Nesse cenário:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O negócio jurídico processual permite que as partes, por acordo, modifiquem regras processuais aplicáveis ao seu caso, mas essa autonomia tem limites e é sempre sujeita ao controle do juiz.

(A) Incorreta: O juiz deve controlar a validade das convenções processuais, mesmo que se trate de direitos disponíveis, para assegurar que não haja abuso, violação de direitos fundamentais ou da ordem pública (Art. 190, parágrafo único, do CPC).
(B) Incorreta: Negócios jurídicos processuais podem ser celebrados antes ou durante o processo (Art. 190, caput, do CPC). O fato de terem sido convencionados antes da existência do processo não os torna nulos por si só.
(C) Incorreta: O juiz, de fato, controlará a validade de ofício. A armadilha aqui é afirmar que "deverá admiti-las por se tratarem de direitos disponíveis". Embora a convenção sobre o ônus da prova seja válida, a cláusula que impede o réu de contestar viola o contraditório e a ampla defesa, que são direitos fundamentais e não podem ser renunciados previamente de forma tão absoluta. Portanto, nem todas as cláusulas seriam admitidas.
(D) Incorreta: A cláusula que desincumbe o autor de provar a existência do contrato pode ser válida como uma convenção sobre o ônus da prova (Art. 373, §3º, do CPC), desde que não torne a prova excessivamente difícil para uma das partes. Assim, nem ambas as cláusulas seriam recusadas.
(E) Correta: O juiz tem o dever de controlar a validade dos negócios jurídicos processuais de ofício (Art. 190, parágrafo único, do CPC). A cláusula que impede o réu de contestar o feito é nula, pois viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF; Arts. 7º, 9º e 10º do CPC), que são direitos indisponíveis e irrenunciáveis de forma prévia e total, por serem pilares do devido processo legal.

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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