Questão nº 66

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 66)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

O réu foi intimado para pagar um débito de cem mil reais que lhe foi imposto por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor. Nesse sentido, efetua, no prazo legal, o pagamento de metade do valor devido.
Nesse caso, não havendo incidência de custas, deverá o débito ser acrescido de multa de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando alguém é condenado a pagar uma dívida por decisão judicial e não paga o valor total no prazo, a parte que ficou sem pagar é acrescida de uma multa e de honorários advocatícios, como uma punição pela falta de pagamento integral.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que a multa e os honorários incidem sobre o valor total da dívida original (cem mil reais), mesmo após um pagamento parcial. No entanto, o Código de Processo Civil determina que essas penalidades são calculadas apenas sobre a parte que não foi paga voluntariamente no prazo.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 523, §1º do Código de Processo Civil, se o pagamento voluntário não ocorrer integralmente no prazo, o débito restante será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Como o réu pagou metade (R$ 50.000,00), a multa e os honorários incidem sobre os R$ 50.000,00 que permaneceram devidos.
  • (C) Incorreta: Mistura as bases de cálculo, aplicando a multa sobre o restante e os honorários sobre o valor total, o que não encontra respaldo legal. Ambas as penalidades incidem sobre a mesma base: o valor não pago.
  • (D) Incorreta: A sucumbência recíproca não se aplica à fase de cumprimento de sentença para afastar os honorários do Art. 523, §1º do CPC, que são uma penalidade pela inadimplência, e não honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
  • (E) Incorreta: As porcentagens estabelecidas pelo Art. 523, §1º do CPC são de dez por cento para a multa e dez por cento para os honorários, e não quinze por cento.

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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