Questão nº 65
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 65)
No curso de um processo autônomo de execução, o devedor é intimado e não informa ao juiz onde se encontra seu automóvel de luxo, cuja penhora fora requerida pelo credor.
Por entender ser esta uma conduta atentatória à dignidade da justiça, o executado está sujeito à multa em montante não superior a:
- Adez por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material;
- Bvinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material;
- Cdez por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material;
- Dvinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material; (alternativa correta)
- Evinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, exigível em autos apartados, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um "ato atentatório à dignidade da justiça" é uma conduta de uma das partes, geralmente o devedor em um processo de execução (cobrança forçada), que atrapalha o funcionamento da Justiça, como não colaborar com o juiz para que a dívida seja paga.
(A) Incorreta: O percentual máximo da multa é de vinte por cento, não dez.
(B) Incorreta: A armadilha da banca está em afirmar que a multa é inscrita como dívida ativa da União ou do Estado; na verdade, ela é revertida em proveito do exequente (o credor), conforme o Art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
(C) Incorreta: Tanto o percentual da multa (dez por cento) quanto o destino da multa (dívida ativa) estão incorretos.
(D) Correta: Conforme o parágrafo único do Art. 774 do Código de Processo Civil (CPC), a multa pode ser de até vinte por cento do valor atualizado do débito, é revertida em proveito do exequente e é exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções.
(E) Incorreta: O destino da multa (dívida ativa) e a forma de exigência (autos apartados) estão incorretos; a multa é para o exequente e exigível nos próprios autos.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.