Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FGV TJAL 2018 (nº 52)
Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marechal Deodoro, leciona em centro universitário localizado em Maceió e está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos, onde exerce suas funções.
Diante desse quadro, Carlos possui domicílio necessário em:
- AMaceió e São Miguel dos Campos;
- BMarechal Deodoro;
- CMaceió;
- DMarechal Deodoro e Maceió;
- ESão Miguel dos Campos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O domicílio necessário (ou legal) é o lugar que a lei determina como domicílio de uma pessoa, independentemente da sua vontade, devido a uma condição específica, como ser servidor público, militar, marítimo ou preso. Para servidores públicos, o domicílio necessário é onde ele exerce permanentemente suas funções.
- (A) Incorreta: Maceió é onde ele leciona, uma atividade secundária, e não onde exerce suas funções públicas permanentes. O domicílio necessário é apenas em São Miguel dos Campos.
- (B) Incorreta: Marechal Deodoro é onde Carlos reside, ou seja, seu domicílio voluntário ou de escolha. O domicílio necessário, para um servidor público, não é a residência, mas sim o local de exercício das funções. Essa é a armadilha da banca, pois confunde o domicílio de escolha (residência) com o domicílio legal (necessário).
- (C) Incorreta: Maceió é onde ele leciona, o que não configura o exercício permanente de suas funções públicas para fins de domicílio necessário.
- (D) Incorreta: Marechal Deodoro é sua residência e Maceió é onde leciona; nenhuma dessas atividades define seu domicílio necessário como servidor público.
- (E) Correta: São Miguel dos Campos é o local onde Carlos, como serventuário do Poder Judiciário, está lotado e exerce permanentemente suas funções. Conforme o Código Civil (Art. 76, Parágrafo Único), o domicílio do servidor público é o lugar em que ele exercer permanentemente suas funções.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.