Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FGV TJAL 2018 (nº 51)
Felipe, com quinze anos, desfere agressões verbais contra a honra de Marcela, maior e sua vizinha, na presença de vários vizinhos de condomínio. Embora aborrecida, Marcela é por todos os presentes amparada e acolhe, por certo tempo, o conselho de não buscar indenização pelos danos morais sofridos, visto se tratar de um adolescente “rebelde”. Contudo, decorridos vinte e quatro meses das agressões e em razão da mudança de Felipe, que deixou o prédio, Marcela resolve buscar “seus direitos” e receber indenização dos pais do agressor.
A pretensão de Marcela:
- Aé incabível, pois a falta de exercício de seu direito configurou um perdão;
- Bpode ser perpetuamente acolhida, visto que direito da personalidade é imprescritível;
- Cnão poderá prosperar, pois Felipe, à época dos fatos, era absolutamente incapaz;
- Dpode ser acolhida, desde que ajuizada dentro do prazo prescricional; (alternativa correta)
- Eé abusiva, pois o acolhimento do conselho dos vizinhos representa consumação da prescrição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição é o prazo legal para exercer um direito de ação na justiça, ou seja, para cobrar algo judicialmente. Se esse prazo acabar, a pessoa perde o direito de processar, mas não o direito em si.
- A) Incorreta: A mera espera ou o acolhimento de um conselho não configura perdão legal nem renúncia ao direito, a menos que haja uma manifestação inequívoca de vontade ou o prazo prescricional se esgote.
- B) Incorreta: Embora os direitos da personalidade (como a honra) sejam imprescritíveis, a pretensão de reparação civil (o direito de pedir indenização por danos decorrentes da violação desse direito) está sujeita a prazo prescricional, que é de três anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
- C) Incorreta: Felipe, com quinze anos, era relativamente incapaz (Art. 4º, I, do Código Civil), e não absolutamente incapaz (que são os menores de dezesseis anos, Art. 3º, I, do Código Civil). A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, mas corre normalmente contra os relativamente incapazes. Além disso, a pretensão de Marcela é contra os pais de Felipe (responsáveis pelos atos do filho menor), e a incapacidade de Felipe não suspende nem interrompe o prazo prescricional para Marcela buscar seus direitos contra os pais. Armadilha da banca: Confunde o tipo de incapacidade e tenta aplicar a regra de suspensão da prescrição de forma equivocada.
- (D) Correta: A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Como apenas vinte e quatro meses (dois anos) se passaram desde as agressões, o prazo prescricional ainda não se esgotou. Marcela ainda tem um ano para ajuizar a ação, portanto, sua pretensão pode ser acolhida.
- E) Incorreta: O acolhimento do conselho dos vizinhos não configura abuso de direito, e a prescrição só se consuma após o decurso do prazo legal de três anos, o que ainda não ocorreu.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.