Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 49)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, lotado em determinada Vara Criminal, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições, consistente no teor do depoimento de determinada testemunha em ação penal de grande repercussão social que tramita em segredo de justiça, ainda em fase de instrução.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Improbidade administrativa é uma conduta grave de um agente público (qualquer pessoa que exerce função pública) que desrespeita a lei e a moralidade, prejudicando o interesse público. Um dos tipos de improbidade é o ato que atenta contra os princípios da administração, ou seja, que viola deveres básicos como honestidade, lealdade e sigilo, mesmo que não haja prejuízo financeiro direto ou enriquecimento pessoal.

  • (A) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê atos que atentam contra os princípios da administração (Art. 11), os quais não exigem a ocorrência de prejuízo ao erário. A armadilha aqui é associar improbidade apenas a dano financeiro, o que não é verdade para todas as modalidades.
  • (B) Incorreta: O enriquecimento ilícito é uma modalidade específica de improbidade (Art. 9º), mas não é o único tipo. Atos que atentam contra os princípios (Art. 11), como a revelação de segredo, não exigem enriquecimento do agente, apenas o dolo (intenção) de praticar a conduta ilícita.
  • (C) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa se aplica a agentes públicos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como de outras entidades, não se restringindo apenas ao Executivo ou Legislativo. João, como Técnico Judiciário, é um agente público sujeito à LIA.
  • (D) Correta: João cometeu ato de improbidade administrativa, pois revelou fato sigiloso de que tinha ciência em razão do cargo, o que configura violação do dever de sigilo e atentado aos princípios da administração pública (Art. 11, inciso III, da Lei nº 8.429/92). As sanções por improbidade são independentes das responsabilidades nas esferas criminal e administrativo-disciplinar, podendo o agente responder cumulativamente em todas elas.
  • (E) Incorreta: A comprovação de dano ao erário (prejuízo financeiro) é requisito para a modalidade de improbidade prevista no Art. 10 da LIA. No entanto, a conduta de João se enquadra no Art. 11 (atos que atentam contra os princípios), que não exige a ocorrência de dano ao erário para sua configuração.

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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