Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 46)
A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:
- Areceber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências; (alternativa correta)
- Bser beneficiada com isenções fiscais que compensem as limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda;
- Cutilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas;
- Dfrequentar os prédios públicos, mediante utilização de rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados nos órgãos públicos, que facultativamente podem proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet;
- Eser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é um estatuto que garante à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos e liberdades, promovendo sua participação plena na sociedade em condições de igualdade. Um dos pilares dessa lei é o atendimento prioritário em diversas situações.
(A) Correta: A LBI (Art. 9º e 10º, § 1º, I) assegura o atendimento prioritário, incluindo a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos para a pessoa com deficiência.
(B) Incorreta: A LBI (Art. 9º, § 7º) garante prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda, contradizendo a segunda parte da afirmação.
(C) Incorreta: A LBI (Art. 47) estabelece que o percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência em estacionamentos é de, no mínimo, 2%, e não 10%.
(D) Incorreta: Embora a LBI exija acessibilidade em prédios públicos (Art. 53), a acessibilidade nos sítios da internet da administração pública e empresas com recursos públicos é obrigatória (Art. 63), e não facultativa.
(E) Incorreta: A LBI (Art. 34) visa à inclusão competitiva da pessoa com deficiência no trabalho, em igualdade de oportunidades, e não à vedação dessa modalidade. Armadilha: A banca inverte o sentido da lei ao afirmar que a colocação competitiva é "vedada", quando na verdade a LBI a promove como forma de garantir igualdade de condições e combater a discriminação.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.