Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 43)
FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma das características dos contratos administrativos é o seu formalismo. Nesse sentido, a Lei nº 8.666/93 dispõe que, em matéria de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de:
- Aconcorrência, de tomada de preços, convite, pregão, concurso e leilão, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais previstas em lei em que a licitação é dispensável ou inexigível;
- Bconcorrência e de tomada de preços, pelo alto valor desses contratos, mas não é necessário nas demais modalidades de licitação, desde que o seu valor esteja compatível com o preço de mercado, conforme avaliação prévia;
- Cconcorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação; (alternativa correta)
- Dcontratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor global do contrato seja superior a um milhão de reais, mas não é necessário nos demais casos, qualquer que seja a modalidade de licitação;
- Econtratação de obras e serviços de engenharia, por meio de licitação nas modalidades concorrência e de tomada de preços, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais em que a licitação é dispensável ou inexigível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O formalismo em contratos administrativos significa que a lei exige uma forma específica para que esses acordos sejam válidos, geralmente por meio de um documento escrito chamado instrumento de contrato, que detalha as regras do negócio.
- (A) Incorreta: A Lei 8.666/93 não torna o instrumento de contrato obrigatório para todas as modalidades listadas (pregão, concurso e leilão não estão no rol do Art. 62, caput, para obrigatoriedade, e o convite pode ter o instrumento dispensado). Além disso, a parte final contradiz a lei, que inclui dispensas e inexigibilidades sob certas condições.
- (B) Incorreta: Embora concorrência e tomada de preços geralmente envolvam valores mais altos, a justificativa "pelo alto valor" não é o fundamento legal explícito. A afirmação de que não é necessário nas demais modalidades é falsa, pois a lei inclui dispensas e inexigibilidades.
- (C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 62, caput, da Lei nº 8.666/93, que estabelece a obrigatoriedade do instrumento de contrato para concorrência e tomada de preços, e também para as contratações por dispensa ou inexigibilidade cujos valores se enquadrem nos limites dessas modalidades.
- (D) Incorreta: O Art. 62, caput, menciona obras e serviços de engenharia, mas afirma que o instrumento é obrigatório "independentemente do seu valor", e não apenas para valores superiores a um milhão de reais. A exclusão dos "demais casos" também está errada.
- (E) Incorreta: O Art. 62, caput, fala de obras e serviços de engenharia independentemente do valor, não restringindo a concorrência e tomada de preços. A armadilha mais tentadora está na parte final, que afirma que o instrumento não é necessário nas dispensas e inexigibilidades, o que é diretamente contrário ao que a lei estabelece no mesmo artigo, que inclui essas hipóteses sob certas condições de valor.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.