Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 41)
A Constituição da República de 1988 tem como regra geral a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Ocorre que o texto constitucional autoriza tal acumulação em casos excepcionais, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de:
- Adois cargos de nível técnico ou científico;
- Bdois cargos da área de educação;
- Cdois cargos da área jurídica;
- Dum cargo de magistrado estadual com um cargo de professor; (alternativa correta)
- Eum cargo de professor com outro de prestador de serviço público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regra geral na Administração Pública é que ninguém pode ter dois empregos públicos remunerados ao mesmo tempo. Mas a Constituição abre exceções muito específicas para alguns tipos de cargos, desde que os horários de trabalho não se choquem (compatibilidade de horários).
- (A) Incorreta: A Constituição (Art. 37, XVI, 'b') permite a acumulação de "um cargo de professor com outro técnico ou científico", não dois cargos técnicos ou dois cargos científicos entre si. A armadilha da banca aqui é usar termos do texto constitucional ("técnico ou científico") mas alterar a combinação permitida, fazendo parecer correto o que não é.
- (B) Incorreta: A Constituição (Art. 37, XVI, 'a') permite especificamente "dois cargos de professor". "Dois cargos da área de educação" é uma categoria muito ampla que pode incluir funções não docentes, não abrangidas pela exceção constitucional.
- (C) Incorreta: Não há previsão constitucional para a acumulação de dois cargos da área jurídica (como dois cargos de juiz, ou dois cargos de promotor, etc.). As exceções são taxativas.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 95, Parágrafo Único, I) proíbe o magistrado de exercer outro cargo ou função, mas abre uma exceção expressa para o exercício de um cargo de professor.
- (E) Incorreta: A Constituição não prevê a acumulação de um cargo de professor com um genérico "prestador de serviço público". As exceções são para "cargos" específicos, não para prestação de serviços de forma ampla.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.