Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 39)
Determinado Secretário Municipal de Educação, no dia da inauguração de nova escola municipal, distribuiu boletim informativo custeado pelo poder público, com os seguintes dizeres no título da reportagem: “O Secretário do povo, Rico Ricaço, presenteia a população com mais uma escola”. Ao lado da reportagem, havia foto do Secretário fazendo com seus dedos o símbolo de coração utilizado por ele em suas campanhas eleitorais.
A conduta narrada feriu o princípio da administração pública da:
- Aeconomicidade, eis que é vedada a publicidade custeada pelo erário dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ainda que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social;
- Blegalidade, pois a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser precedida de prévia autorização legislativa, vedada qualquer promoção pessoal que configure favorecimento pessoal para autoridades ou servidores públicos;
- Cmoralidade, eis que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, em que constarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas, para ser legal deve ser custeada integralmente com recursos privados;
- Dpublicidade, uma vez que a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser feita exclusivamente por meio de publicação dos respectivos atos no diário oficial, para impedir promoção pessoal da autoridade pública;
- Eimpessoalidade, pois a publicidade em tela deveria ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue em nome do interesse público, sem buscar promoção pessoal de seus agentes, e que a publicidade de seus atos seja meramente informativa, educativa ou de orientação social.
(A) Incorreta: O princípio da economicidade se refere à busca pela melhor relação custo-benefício na gestão dos recursos públicos. Embora o uso de recursos públicos para promoção pessoal seja um desperdício, a alternativa erra ao afirmar que é vedada a publicidade custeada pelo erário ainda que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. A publicidade com esse caráter é permitida e custeada pelo poder público; o problema aqui é a promoção pessoal.
(B) Incorreta: O princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue estritamente conforme a lei. Embora a promoção pessoal seja ilegal, a alternativa generaliza ao dizer que toda publicidade deve ser precedida de prévia autorização legislativa, o que não é verdade para a publicidade informativa rotineira. O cerne da questão não é a falta de autorização, mas o conteúdo da publicidade.
(C) Incorreta: A moralidade é um princípio amplo que exige conduta ética e proba. A impessoalidade é, de fato, uma manifestação da moralidade. No entanto, a alternativa erra ao sugerir que a promoção pessoal seria legal se custeada com recursos privados. A promoção pessoal de agentes públicos em atos da administração é vedada independentemente da fonte de custeio, pois desvirtua a finalidade pública da publicidade. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a conduta é claramente imoral. Contudo, a impessoalidade é o princípio específico que proíbe a promoção pessoal em atos públicos, e a justificativa da alternativa sobre o custeio privado está equivocada.
(D) Incorreta: O princípio da publicidade exige transparência e divulgação dos atos administrativos. A alternativa restringe a publicidade exclusivamente à publicação no diário oficial, o que não é verdade para todas as formas de publicidade (como campanhas educativas). O problema não é o meio de divulgação, mas o conteúdo personalista da mensagem.
(E) Correta: O princípio da impessoalidade, conforme o Art. 37, § 1º, da Constituição Federal, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A conduta do Secretário, ao usar seu nome, o apelido "Secretário do povo", e um símbolo pessoal de campanha eleitoral, custeado pelo erário, violou diretamente essa vedação.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.