Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 39)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Secretário Municipal de Educação, no dia da inauguração de nova escola municipal, distribuiu boletim informativo custeado pelo poder público, com os seguintes dizeres no título da reportagem: “O Secretário do povo, Rico Ricaço, presenteia a população com mais uma escola”. Ao lado da reportagem, havia foto do Secretário fazendo com seus dedos o símbolo de coração utilizado por ele em suas campanhas eleitorais.
A conduta narrada feriu o princípio da administração pública da:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue em nome do interesse público, sem buscar promoção pessoal de seus agentes, e que a publicidade de seus atos seja meramente informativa, educativa ou de orientação social.

(A) Incorreta: O princípio da economicidade se refere à busca pela melhor relação custo-benefício na gestão dos recursos públicos. Embora o uso de recursos públicos para promoção pessoal seja um desperdício, a alternativa erra ao afirmar que é vedada a publicidade custeada pelo erário ainda que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. A publicidade com esse caráter é permitida e custeada pelo poder público; o problema aqui é a promoção pessoal.
(B) Incorreta: O princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue estritamente conforme a lei. Embora a promoção pessoal seja ilegal, a alternativa generaliza ao dizer que toda publicidade deve ser precedida de prévia autorização legislativa, o que não é verdade para a publicidade informativa rotineira. O cerne da questão não é a falta de autorização, mas o conteúdo da publicidade.
(C) Incorreta: A moralidade é um princípio amplo que exige conduta ética e proba. A impessoalidade é, de fato, uma manifestação da moralidade. No entanto, a alternativa erra ao sugerir que a promoção pessoal seria legal se custeada com recursos privados. A promoção pessoal de agentes públicos em atos da administração é vedada independentemente da fonte de custeio, pois desvirtua a finalidade pública da publicidade. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a conduta é claramente imoral. Contudo, a impessoalidade é o princípio específico que proíbe a promoção pessoal em atos públicos, e a justificativa da alternativa sobre o custeio privado está equivocada.
(D) Incorreta: O princípio da publicidade exige transparência e divulgação dos atos administrativos. A alternativa restringe a publicidade exclusivamente à publicação no diário oficial, o que não é verdade para todas as formas de publicidade (como campanhas educativas). O problema não é o meio de divulgação, mas o conteúdo personalista da mensagem.
(E) Correta: O princípio da impessoalidade, conforme o Art. 37, § 1º, da Constituição Federal, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A conduta do Secretário, ao usar seu nome, o apelido "Secretário do povo", e um símbolo pessoal de campanha eleitoral, custeado pelo erário, violou diretamente essa vedação.

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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