Questão nº 38

Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 38)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

As garantias atribuídas ao Judiciário possuem relevante papel no cenário da tripartição de Poderes, pois asseguram a necessária independência ao magistrado, que poderá decidir livremente, sem se abalar com qualquer tipo de pressão que venha dos outros Poderes.
De acordo com o texto das Constituições Estadual de Alagoas e Federal, os juízes gozam da garantia da:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As garantias da magistratura são proteções especiais dadas aos juízes para que possam julgar de forma independente, sem sofrer pressões de outros Poderes ou de interesses externos. Essa independência é fundamental para o bom funcionamento da justiça e para a separação dos Poderes.

  • (A) Incorreta: A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, e não três, conforme o Art. 95, I, da Constituição Federal. A menção a "três anos" é uma armadilha, pois esse é o prazo para a aquisição da estabilidade por servidores públicos em geral (Art. 41, CF), e não para a vitaliciedade dos magistrados.
  • (B) Incorreta: Os magistrados gozam de vitaliciedade, que é uma garantia mais forte que a estabilidade (esta última é para servidores públicos em geral). A descrição mistura elementos da vitaliciedade com o termo "estabilidade", que não se aplica diretamente aos juízes como garantia específica.
  • (C) Correta: A inamovibilidade é uma das garantias da magistratura (Art. 95, II, CF), significando que o juiz não pode ser removido ou transferido de sua comarca ou vara contra sua vontade, salvo por motivo de interesse público, mediante voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça (ou do Conselho Nacional de Justiça, em casos específicos), e sempre com a garantia da ampla defesa.
  • (D) Incorreta: Embora a irredutibilidade de vencimentos seja uma garantia (Art. 95, III, CF), a afirmação sobre a remuneração "não superior a noventa por cento do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal" está incorreta. O teto remuneratório para os juízes (e demais servidores) é o subsídio mensal dos Ministros do STF (Art. 37, XI, CF). O percentual de 90,25% se aplica ao subsídio dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça, em relação ao subsídio dos Ministros do STF, e não é uma regra geral para a "remuneração" de todos os juízes.
  • (E) Incorreta: A autonomia financeira é uma prerrogativa do Poder Judiciário como instituição (Art. 99, CF), e não uma garantia pessoal dos juízes. Além disso, a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta é função dos Tribunais de Contas (Art. 71, CF), e não do Poder Judiciário em geral.

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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