Questão nº 36
Questão de Legislação Específica · FGV TJAL 2018 (nº 36)
Maria, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, lotada em determinada Vara Cível da Capital, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, opôs resistência injustificada ao andamento de certo processo de inventário que era de sua responsabilidade funcional.
Consoante dispõe Lei Estadual nº 5.247/1991, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, em matéria de penalidade disciplinar, após regular processo administrativo, Maria, em tese, está sujeita à sanção de:
- Acensura, que será aplicada oralmente;
- Badvertência, que será aplicada por escrito; (alternativa correta)
- Crepreensão, que será aplicada oralmente;
- Dsuspensão, que não poderá exceder noventa dias;
- Edemissão, que será precedida do contraditório e ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Servidores públicos, como Maria, devem seguir deveres e proibições estabelecidos em lei. O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades disciplinares, que são aplicadas de forma gradativa, considerando a natureza da infração e o histórico funcional do servidor.
- (A) Incorreta: A Lei Estadual nº 5.247/1991 não prevê a penalidade de "censura". As penalidades são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão (Art. 182). Além disso, a advertência é aplicada por escrito, não oralmente.
- (B) Correta: A "resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" é uma proibição expressa no Art. 117, inciso IV, da Lei Estadual nº 5.247/1991. Conforme o Art. 183, a advertência é aplicada por escrito nos casos de violação de proibição que não tipifique infração sujeita a suspensão ou demissão. Como o histórico de Maria é "imaculado", trata-se de uma primeira infração dessa natureza, enquadrando-se na advertência.
- (C) Incorreta: Assim como a "censura", a "repreensão" não é uma penalidade disciplinar prevista na Lei Estadual nº 5.247/1991 (Art. 182).
- (D) Incorreta: A suspensão (que de fato não pode exceder noventa dias, conforme Art. 184) é aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência ou de violação de proibições mais graves que não levem à demissão. A armadilha aqui é que, para uma primeira infração de "resistência injustificada" e com a folha de assentamentos "imaculada", a penalidade inicial adequada é a advertência, não a suspensão.
- (E) Incorreta: A demissão é reservada para infrações muito mais graves, como abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, entre outras listadas no Art. 185. "Opor resistência injustificada" não se enquadra nessas hipóteses para justificar a demissão. Embora todas as penalidades exijam contraditório e ampla defesa, a penalidade em si está incorreta para o caso.
Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.