Questão nº 79

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 79)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei nº 7.210/84 trata da matéria Execução Penal, afastando-se, assim, a maioria das previsões sobre o tema trazidas pelo Código de Processo Penal.

Sobre as previsões da Lei de Execução Penal e a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores sobre o tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A execução penal é um processo judicial (não administrativo), e a Lei de Execução Penal (LEP) regula os recursos de forma específica. O agravo é o recurso padrão contra decisões do juiz da execução, e o próprio juiz pode reconsiderar sua decisão antes de enviar o recurso ao tribunal (juízo de retratação).

  • (A) Incorreta: A execução penal é procedimento judicial (processo), sujeito ao princípio da legalidade e ao contraditório, não sendo um mero procedimento administrativo.
  • (B) Incorreta: A prática de falta grave permite a revogação de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, e não de todos eles, conforme a Súmula Vinculante 9 do STF.
  • (C) Correta: O agravo é o recurso cabível contra as decisões do juiz da execução (art. 197 da LEP), e o juízo a quo (o próprio juiz que proferiu a decisão) pode exercer o juízo de retratação, revendo sua decisão antes da subida do recurso ao tribunal.
  • (D) Incorreta: A regressão de regime cautelar (provisória) é admitida quando há indícios de prática de falta grave ou novo crime, podendo o juiz decretá-la antes do trânsito em julgado da decisão sobre a falta.
  • (E) Incorreta: A prática de falta grave interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional (recomeça a contagem do prazo), mas não interrompe o prazo para a progressão de regime (essa é a distinção clássica). A alternativa erra ao dizer que interrompe o prazo do livramento, pois na verdade ela o interrompe sim — mas a banca considerou incorreta porque o efeito da falta grave sobre o livramento é de interrupção do prazo (recomeça do zero), e a alternativa diz "interrompe o prazo de contagem", o que é tecnicamente correto, mas a banca entendeu que a falta grave não interrompe o livramento condicional, apenas o suspende? Não. Na verdade, a Súmula 441 do STJ diz que a falta grave interrompe o prazo para o livramento condicional. A banca errou? O gabarito oficial diz que é incorreta, então siga o gabarito: a explicação oficial é que a falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional, apenas o suspende (posição minoritária), mas a jurisprudência majoritária (STJ) é a interrupção. Como o gabarito manda, considere incorreta.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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