Questão nº 75
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 75)
David, reincidente, foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado. No curso da instrução, uma testemunha afirma que David tinha a posse regular e anterior daquele bem que teria sido subtraído, razão pela qual o Ministério Público, ao final da produção probatória, adita a denúncia, altera os fatos narrados e imputa ao réu a prática do crime de apropriação indébita. Após ratificação das provas, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do réu nas sanções do delito de apropriação indébita. O magistrado, porém, ao analisar as provas, conclui que, na verdade, o crime praticado foi de furto qualificado, conforme descrito na denúncia antes do aditamento.
Diante da hipótese narrada, o juiz, de imediato:
- Apoderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, aplicando o instituto da mutatio libelli;
- Bpoderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, aplicando o instituto da emendatio libelli;
- Cnão poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, pois o Ministério Público aditou a denúncia, de modo que ocorreu mutatio libelli; (alternativa correta)
- Dnão poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, pois o Ministério Público aditou a denúncia, de modo que ocorreu emendatio libelli;
- Epoderá encaminhar os autos ao Ministério Público, determinando que ele realize aditamento da denúncia no prazo de 05 dias, sob pena de conferir nova capitulação jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A mutatio libelli acontece quando, durante a instrução, surgem provas de que o fato é substancialmente diferente daquele descrito na denúncia (mudam os fatos, não só a lei). Nesse caso, o juiz não pode condenar de ofício: ele deve remeter os autos ao Ministério Público para aditar a denúncia, e o réu precisa se manifestar sobre o novo fato. Já a emendatio libelli é quando o juiz apenas reclassifica juridicamente o mesmo fato narrado, sem mudar a acusação fática — aí ele pode condenar de ofício.
(A) Incorreta: O juiz não pode aplicar mutatio libelli para condenar, pois a mutatio exige que o MP adite a denúncia e o réu se manifeste; o juiz não condena diretamente com base nela.
(B) Incorreta: Não é emendatio libelli, porque aqui houve alteração dos fatos narrados (posse anterior do bem), não apenas da capitulação legal — o que afasta a possibilidade de condenação de ofício.
(C) Correta: O MP aditou a denúncia alterando os fatos (de furto para apropriação indébita), configurando mutatio libelli. Como o juiz discorda do aditamento e entende que o crime é o original (furto qualificado), ele não pode condenar com base na denúncia primitiva, pois o aditamento substituiu a acusação; deveria, se fosse o caso, aplicar o rito da mutatio (remeter ao MP), mas nunca condenar de imediato pelo fato antigo.
(D) Incorreta: O aditamento com alteração fática é mutatio libelli, não emendatio — e, mesmo assim, a consequência não é a condenação automática.
(E) Incorreta: O juiz não pode determinar que o MP adite novamente a denúncia para voltar ao crime original; o aditamento já foi feito e ratificado, e a solução correta não é um novo aditamento de ofício, mas sim respeitar o que já foi processado (ou absolver, se não houver provas do crime aditado).
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.