Questão nº 74
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 74)
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ofereceu queixa-crime em face de João, perante Vara Criminal da Comarca de Maceió, imputando-lhe a prática do crime de calúnia com causa de aumento, já que João teria lhe imputado, nesta comarca, falsamente, fato definido como crime de ação penal pública, para demonstrar que o crime efetivamente foi praticado pelo Desembargador, na presença de diversas pessoas. Ao tomar conhecimento da queixa, João, querelado, apresenta exceção da verdade, que é recebida e processada pelo órgão competente.
Considerando apenas as informações narradas no enunciado, o julgamento da exceção da verdade será de competência do(a):
- ASupremo Tribunal Federal;
- BSuperior Tribunal de Justiça; (alternativa correta)
- CTribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- DTribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
- EVara Criminal da Comarca de Maceió.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é o foro por prerrogativa de função: certas autoridades, por causa do cargo que ocupam, são julgadas em tribunais superiores, e não pelo juízo comum. A exceção da verdade (defesa em que o acusado de calúnia tenta provar que a ofensa é verdadeira) é julgada pelo mesmo órgão que julgaria o crime original, seguindo a mesma lógica de competência.
- (A) Incorreta: O STF julga apenas autoridades federais de alto escalão (ex.: Presidente, Ministros), e o Desembargador estadual não se enquadra nessa lista.
- (B) Correta: O Desembargador do TJSP é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Constituição (art. 105, I, "a"). Como a exceção da verdade é acessória ao processo principal, ela segue a mesma competência, ou seja, também será julgada pelo STJ.
- (C) Incorreta: O TJSP é o tribunal de origem do Desembargador, mas ele não pode ser julgado por seus próprios pares (princípio do juiz imparcial); por isso, a competência sobe para o STJ.
- (D) Incorreta: O TJAL seria competente se o crime tivesse sido praticado por autoridade estadual de Alagoas, mas o ofendido é do TJSP, e a competência é definida pelo cargo do ofendido, não pelo local do fato.
- (E) Incorreta: A Vara Criminal de Maceió é o juízo comum de primeiro grau, que não tem competência para julgar autoridades com foro especial, como o Desembargador.
Armadilha da banca: A pegadinha está em focar no local do crime (Maceió) e na ação penal privada (queixa-crime), levando o aluno a escolher a letra E. Mas a competência aqui é pessoal (ratione personae), definida pelo cargo do ofendido (Desembargador), e não pelo local ou pela natureza da ação.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.