Questão nº 73

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 73)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de estelionato, figurando Valéria como vítima e Júlio César como indiciado. Após a realização de diversas diligências e a apresentação de relatório conclusivo por parte da autoridade policial, o Ministério Público analisou os elementos informativos e encaminhou ao Judiciário promoção de arquivamento, entendendo pela inexistência de justa causa. Ao tomar conhecimento, Valéria fica revoltada com a conduta do órgão ministerial, pois está convicta de que Júlio César seria o autor do delito. Diante disso, apresenta queixa, iniciando ação penal privada subsidiária da pública.

Quando iniciada a análise da ação penal privada subsidiária da pública, deverá o órgão do Poder Judiciário competente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que a ação penal privada subsidiária da pública só existe quando o Ministério Público fica inerte (não age) no prazo legal, ou seja, quando ele não oferece denúncia, não pede arquivamento e não requisita diligências no prazo de 15 dias. Se o MP pediu o arquivamento (mesmo que a vítima discorde), ele agiu — e a vítima não pode substituí-lo, pois a titularidade da ação pública é do MP, cabendo à vítima apenas recorrer da decisão de arquivamento.

  • (A) Incorreta: A perempção (perda do direito de prosseguir por inércia da vítima) só se aplica à ação penal privada exclusiva (ou seja, quando o crime é de ação privada pura), e não à subsidiária, que segue as regras da ação pública; além disso, a inicial nem deveria ser recebida.
  • (B) Correta: O MP não foi omisso — ele analisou o inquérito e pediu o arquivamento por inexistência de justa causa. A vítima, se discordar, deve recorrer da decisão de arquivamento (art. 28 do CPP), mas não pode oferecer queixa subsidiária, pois esta exige a inércia do MP (não oferecer denúncia, não pedir arquivamento, não requisitar diligências no prazo legal).
  • (C) Incorreta: A inicial não deve ser recebida; além disso, na subsidiária, o MP pode aditar a queixa (assumir a ação) e atuar como fiscal da lei, não sendo mero espectador.
  • (D) Incorreta: A regra do aditamento e da atuação do MP vale para a subsidiária quando ela é cabível (por inércia do MP), o que não ocorre no caso, pois houve pedido de arquivamento.
  • (E) Incorreta: A ação penal privada subsidiária da pública está expressamente prevista na Constituição Federal (art. 5º, LIX), sendo plenamente recepcionada; o erro não é de previsão legal, mas de requisito (falta a inércia do MP).

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra D é a pegadinha clássica — o aluno que decora as características da subsidiária (MP pode aditar, fornecer provas, recorrer) marca essa opção sem perceber que ela pressupõe que a queixa é cabível. A banca testa se você sabe que o pedido de arquivamento pelo MP é um ato de ação (não de omissão), o que impede a subsidiária. A vítima não pode "substituir" o MP quando ele decide arquivar; ela deve impugnar essa decisão pelos meios próprios (recurso ao órgão superior, nos termos do art. 28 do CPP).

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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