Questão nº 72

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 72)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
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Carlos conduzia seu veículo automotor de maneira tranquila, quando foi parado em uma operação que verificava a condução de veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. Apesar de estar totalmente consciente de seus atos, Carlos havia ingerido 07 (sete) latas de cerveja, razão pela qual temia que o teste do "bafômetro" identificasse percentual acima do permitido em lei.

De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, Carlos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O princípio do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si) protege contra a autoincriminação ativa (exigir que você faça algo, como soprar o bafômetro), mas não contra a cooperação passiva (exigir que você apenas tolere algo, como fornecer sangue para exame, desde que não haja invasão corporal grave). No caso do bafômetro, a lei exige um comportamento positivo seu (soprar), então você pode recusar.

  • (A) Correta: Carlos não é obrigado a soprar o bafômetro, pois isso exigiria uma ação positiva sua (cooperação ativa), e a recusa não pode ser usada como prova de embriaguez, apenas gera sanção administrativa (multa e suspensão da CNH), mas não crime.
  • (B) Incorreta: O exame não é indispensável para o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), que pode ser provado por outros meios (vídeo, testemunhas, sinais de embriaguez), e a obrigatoriedade do teste violaria o princípio da não autoincriminação.
  • (C) Incorreta: A pegadinha está em dizer que a proteção vale também para cooperação passiva (como reconhecimento de pessoa). A jurisprudência majoritária (STF e STJ) distingue: atos que exigem ação (soprar, falar) são protegidos; atos passivos (fornecer material biológico, como sangue, ou se submeter a reconhecimento) podem ser exigidos, desde que não haja invasão corporal.
  • (D) Incorreta: O exame não é obrigatório, e a recusa não configura crime, pois o tipo penal exige a comprovação da embriaguez por qualquer meio de prova, mas a recusa em si não é crime, apenas infração administrativa.
  • (E) Incorreta: A obrigatoriedade não existe, e a vontade de Carlos não decide o uso do resultado; se ele soprar voluntariamente, o resultado é prova válida, mas ele não pode ser coagido a soprar, e a recusa não é crime.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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