Questão nº 72
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 72)
Carlos conduzia seu veículo automotor de maneira tranquila, quando foi parado em uma operação que verificava a condução de veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. Apesar de estar totalmente consciente de seus atos, Carlos havia ingerido 07 (sete) latas de cerveja, razão pela qual temia que o teste do "bafômetro" identificasse percentual acima do permitido em lei.
De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, Carlos:
- Anão é obrigado a realizar o exame, que exige um comportamento positivo seu, respeitando-se a regra de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, diferentemente do que ocorreria se fosse necessária apenas cooperação passiva; (alternativa correta)
- Bé obrigado a realizar o exame, tendo em vista que esse é indispensável para a configuração do tipo, sempre podendo o resultado ser utilizado como meio de prova;
- Cnão é obrigado a realizar o exame, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si, seja através de cooperação ativa seja com cooperação passiva, como no caso de ato de reconhecimento de pessoa;
- Dé obrigado a realizar o exame, ainda que este seja desnecessário para a configuração do tipo, que pode ser demonstrado por outros meios de prova;
- Eé obrigado a realizar o exame, mas seu resultado poderá ou não ser utilizado como meio de prova de acordo com a vontade de Carlos, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O princípio do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si) protege contra a autoincriminação ativa (exigir que você faça algo, como soprar o bafômetro), mas não contra a cooperação passiva (exigir que você apenas tolere algo, como fornecer sangue para exame, desde que não haja invasão corporal grave). No caso do bafômetro, a lei exige um comportamento positivo seu (soprar), então você pode recusar.
- (A) Correta: Carlos não é obrigado a soprar o bafômetro, pois isso exigiria uma ação positiva sua (cooperação ativa), e a recusa não pode ser usada como prova de embriaguez, apenas gera sanção administrativa (multa e suspensão da CNH), mas não crime.
- (B) Incorreta: O exame não é indispensável para o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), que pode ser provado por outros meios (vídeo, testemunhas, sinais de embriaguez), e a obrigatoriedade do teste violaria o princípio da não autoincriminação.
- (C) Incorreta: A pegadinha está em dizer que a proteção vale também para cooperação passiva (como reconhecimento de pessoa). A jurisprudência majoritária (STF e STJ) distingue: atos que exigem ação (soprar, falar) são protegidos; atos passivos (fornecer material biológico, como sangue, ou se submeter a reconhecimento) podem ser exigidos, desde que não haja invasão corporal.
- (D) Incorreta: O exame não é obrigatório, e a recusa não configura crime, pois o tipo penal exige a comprovação da embriaguez por qualquer meio de prova, mas a recusa em si não é crime, apenas infração administrativa.
- (E) Incorreta: A obrigatoriedade não existe, e a vontade de Carlos não decide o uso do resultado; se ele soprar voluntariamente, o resultado é prova válida, mas ele não pode ser coagido a soprar, e a recusa não é crime.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.