Questão nº 68

Questão de Direito Penal · FGV TJAL 2018 (nº 68)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Valter, 30 anos, foi denunciado pela prática de crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, §1º do CP – pena: 8 a 15 anos de reclusão) e corrupção de menores (Art. 244-B, Lei nº 8.069/90 – pena: 1 a 4 anos de reclusão) em concurso formal de delitos, pois, segundo consta da denúncia, na companhia de seu sobrinho de 16 anos, teria praticado conjunção carnal com vítima de 22 anos que possuía deficiência mental e não podia oferecer resistência. Consta do procedimento a informação de que o adolescente responderia a outra ação socioeducativa pela suposta prática de ato infracional. Os fatos são integralmente confirmados durante a instrução, de modo que o Ministério Público requer a condenação nos termos da denúncia. A defesa, porém, requer a absolvição do crime de corrupção de menores e aplicação da pena mínima do estupro.

Considerando as informações narradas e que não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal, no momento da sentença:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: No concurso formal perfeito (uma só conduta, dois ou mais crimes), a regra geral é a exasperação: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2. Porém, há exceção legal: se o concurso formal é entre crime doloso e crime culposo, ou entre crimes dolosos com desígnios autônomos (vontade separada de praticar cada resultado), aplica-se a cumulação material (soma das penas). No caso, Valter quis estuprar E quis que o sobrinho menor presenciasse/praticasse o ato — há desígnios autônomos, então a pena é somada, não exasperada.

  • (A) Incorreta: O passado infracional do adolescente não afasta o crime de corrupção de menores; o que importa é a menoridade (16 anos) e a participação do menor na conduta criminosa, não sua "inocência" prévia.
  • (B) Incorreta: A corrupção de menores é reconhecida, mas tem consequência: como há desígnios autônomos, a pena do estupro (8 anos, mínimo) é somada à pena do crime de corrupção (1 ano, mínimo), totalizando 9 anos — não fica sem efeito.
  • (C) Incorreta: A corrupção de menores (art. 244-B do ECA) exige vítima menor de 18 anos (aqui, 16 anos), e não menor de 14 anos. O erro está no limite etário, que é a pegadinha clássica.
  • (D) Incorreta: A regra da exasperação (aumento de 1/6 a 1/2) só se aplica quando não há desígnios autônomos. Aqui, Valter agiu com vontade própria de corromper o sobrinho, então a exceção legal impõe a cumulação.
  • (E) Correta: Reconhece-se a corrupção de menores (vítima de 16 anos) e, como o concurso formal é com desígnios autônomos (dolo direto para ambos os crimes), aplica-se a cumulação material: pena mínima do estupro (8 anos) + pena mínima da corrupção (1 ano) = 9 anos de reclusão.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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