Questão nº 65
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 65)
Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi.
Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:
- Acumprir a carta, pelo princípio da tempestividade dos atos processuais;
- Bdevolver a carta ao juízo de Maceió, para que lá seja encaminhada ao juízo de Maragogi;
- Cremeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante; (alternativa correta)
- Dsuscitar conflito de competência ao Tribunal de Justiça para que este decida qual o juízo competente;
- Edevolver a carta ao juízo de Maceió para que este suscite o conflito de competência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A carta precatória é um pedido de cooperação entre juízos de comarcas diferentes para praticar um ato (como ouvir testemunha). Ela tem caráter itinerante: se o juízo deprecado (que recebeu a carta) descobre que o ato deve ser feito em outro lugar, ele não devolve nem para o juízo de origem, mas remete diretamente ao juízo correto, para dar andamento rápido ao processo.
- (A) Incorreta: O princípio da tempestividade (celeridade) não autoriza o cumprimento por juízo incompetente; a carta deve ser redirecionada ao juízo territorialmente competente.
- (B) Incorreta: Devolver ao juízo de Maceió seria um desperdício de tempo e burocracia, pois a carta já está na região correta; a lei prevê o encaminhamento direto ao juízo certo.
- (C) Correta: O caráter itinerante da carta precatória permite que o juízo deprecado, ao verificar que a testemunha está em outra comarca (Maragogi), remeta a carta diretamente ao juízo competente, sem necessidade de retorno ao juízo deprecante (Maceió).
- (D) Incorreta: Não há conflito de competência, pois a competência territorial é clara (domicílio da testemunha); o conflito só existiria se dois juízos se declarassem competentes ou incompetentes, o que não ocorre.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca está em sugerir que o juízo de Maceió (deprecante) deve resolver o problema. Na prática, isso atrasaria o processo. A lei já resolveu: o juízo de Porto Calvo deve agir de ofício, remetendo a carta a Maragogi, sem devolver ao juízo de origem.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.