Questão nº 63

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 63)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

João propõe ação em face de José e requer o benefício da gratuidade de justiça. Manifesta desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação. O réu é citado e intimado para o comparecimento à audiência de mediação que não obstante fora designada. O réu peticiona no sentido também do desinteresse da realização dessa audiência e acosta aos autos sua contestação.

O réu, irresignado com a concessão de gratuidade de justiça ao autor, que ao seu sentir, teria condições de arcar com esta verba, deverá:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A decisão que concede ou nega a gratuidade de justiça é uma decisão interlocutória, mas a lei criou uma via específica para impugná-la: ela deve ser atacada como preliminar de contestação (ou em contrarrazões de recurso), e não por agravo de instrumento. Isso evita a multiplicação de recursos e concentra a discussão no momento processual adequado.

  • (A) Incorreta: O agravo de instrumento não é o meio cabível para impugnar a decisão que concede a gratuidade, pois o legislador optou por permitir que essa matéria seja alegada como preliminar na contestação, e não por recurso imediato.
  • (B) Incorreta: Não há usurpação de competência do tribunal; o juiz de primeiro grau tem competência para decidir sobre a gratuidade, e a via para impugnar não é a reclamação.
  • (C) Incorreta: A decisão interlocutória que concede a gratuidade é recorrível, mas não por agravo de instrumento; a impugnação deve ser feita como preliminar de contestação, e não por apelação imediata.
  • (D) Incorreta: Não se deve interpor agravo de instrumento contra a decisão de gratuidade; a impugnação deve ser feita na contestação, e não acumulada com a apelação.
  • (E) Correta: O réu deve arguir a indevida concessão da gratuidade como preliminar de contestação, pois essa é a via processual adequada para impugnar a decisão que concedeu o benefício, conforme o sistema processual vigente. A armadilha da banca está em tentar levar o aluno a escolher o agravo de instrumento (letra A), que parece intuitivo por ser uma decisão interlocutória, mas a lei criou exceção específica para a gratuidade, exigindo a impugnação na contestação.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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