Questão nº 63
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 63)
João propõe ação em face de José e requer o benefício da gratuidade de justiça. Manifesta desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação. O réu é citado e intimado para o comparecimento à audiência de mediação que não obstante fora designada. O réu peticiona no sentido também do desinteresse da realização dessa audiência e acosta aos autos sua contestação.
O réu, irresignado com a concessão de gratuidade de justiça ao autor, que ao seu sentir, teria condições de arcar com esta verba, deverá:
- Ainterpor agravo de instrumento diretamente ao Tribunal de Justiça e requerer que o relator atribua efeito suspensivo ao processo;
- Binterpor reclamação, uma vez que o julgador praticou ato de ofício usurpando a competência do tribunal, que é quem deve conceder ou não a gratuidade;
- Cinterpor apelação imediatamente, uma vez que essa decisão interlocutória não é passível de recorribilidade imediata pelo agravo de instrumento;
- Daguardar a prolação da sentença e, simultaneamente à interposição da apelação, deve interpor o agravo de instrumento contra a referida decisão;
- Earguir na preliminar da contestação apresentada, a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça concedida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A decisão que concede ou nega a gratuidade de justiça é uma decisão interlocutória, mas a lei criou uma via específica para impugná-la: ela deve ser atacada como preliminar de contestação (ou em contrarrazões de recurso), e não por agravo de instrumento. Isso evita a multiplicação de recursos e concentra a discussão no momento processual adequado.
- (A) Incorreta: O agravo de instrumento não é o meio cabível para impugnar a decisão que concede a gratuidade, pois o legislador optou por permitir que essa matéria seja alegada como preliminar na contestação, e não por recurso imediato.
- (B) Incorreta: Não há usurpação de competência do tribunal; o juiz de primeiro grau tem competência para decidir sobre a gratuidade, e a via para impugnar não é a reclamação.
- (C) Incorreta: A decisão interlocutória que concede a gratuidade é recorrível, mas não por agravo de instrumento; a impugnação deve ser feita como preliminar de contestação, e não por apelação imediata.
- (D) Incorreta: Não se deve interpor agravo de instrumento contra a decisão de gratuidade; a impugnação deve ser feita na contestação, e não acumulada com a apelação.
- (E) Correta: O réu deve arguir a indevida concessão da gratuidade como preliminar de contestação, pois essa é a via processual adequada para impugnar a decisão que concedeu o benefício, conforme o sistema processual vigente. A armadilha da banca está em tentar levar o aluno a escolher o agravo de instrumento (letra A), que parece intuitivo por ser uma decisão interlocutória, mas a lei criou exceção específica para a gratuidade, exigindo a impugnação na contestação.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.