Questão nº 62

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 62)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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João promoveu, em março de 2015, quando ainda vigente o CPC de 1973, ação de cobrança em face de Antônio. Em outubro de 2015, foi requerida pelas partes a produção de prova oral no processo, o que foi deferido pelo juiz no mesmo mês.

Para que se colha o depoimento dessas testemunhas, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, designada para junho de 2018:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é o princípio da irretroatividade da lei processual (tempus regit actum): os atos processuais já praticados e os que estão em curso seguem a lei vigente na época em que foram determinados. Como o pedido de prova oral e o deferimento ocorreram em outubro de 2015, sob o CPC/1973, a colheita do depoimento em 2018 deve obedecer ao rito antigo, que adotava o sistema presidencialista (o juiz é o protagonista, inquirindo diretamente as testemunhas).

  • (A) Correta: Sob o CPC/1973, o juiz interrogava diretamente as testemunhas sobre os fatos articulados, sendo o sistema presidencialista, em que o julgador colhe a prova de forma pessoal e direta.
  • (B) Incorreta: Esse é o sistema do CPC/2015 (art. 459), mas não se aplica ao caso, pois o deferimento da prova ocorreu antes da vigência do novo código (março de 2016), prevalecendo a lei antiga.
  • (C) Incorreta: No CPC/1973, o juiz não só podia intervir como era o condutor da inquirição; as partes não formulavam perguntas diretamente, apenas requeriam esclarecimentos ao juiz.
  • (D) Incorreta: A prova oral foi validamente deferida em 2015, sob a lei antiga; a entrada do CPC/2015 não invalida atos já praticados, apenas regula os atos futuros se a instrução ainda não tivesse começado (o que não é o caso).
  • (E) Incorreta: Essa é a regra do CPC/2015 (art. 459, §1º), em que as partes inquiriem primeiro e o juiz complementa depois; no CPC/1973, a ordem era inversa: o juiz inquiria e, ao final, facultava às partes a formulação de perguntas por seu intermédio.

Armadilha da banca na alternativa (B): A banca tentou confundir o aluno com a regra do CPC/2015 (inquirição direta pelas partes), que é o sistema atual e mais conhecido. Quem não atentasse para a data do deferimento da prova (outubro/2015, antes do novo CPC) cairia na pegadinha, achando que a audiência de 2018 já seria regida pela lei nova. O detalhe crucial é que o ato de deferimento já estava consumado sob a lei antiga, e a colheita é mera continuação desse ato.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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