Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 60)
FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
No que se refere às tutelas provisórias, é correto afirmar que:
- Aas deferidas contra o Poder Público somente podem ter a eficácia suspensa com o manejo do recurso cabível;
- Btêm natureza cautelar, na hipótese de concessão de alimentos provisórios;
- Ca tutela de urgência, caso tenha natureza antecipatória, pode ser deferida em caráter incidental, mas não antecedente;
- Dcaso deferida, a tutela de urgência acautelatória não pode ser modificada ou revogada;
- Esão impugnáveis, caso concedidas pelo juízo de primeira instância, pelo recurso de agravo de instrumento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Tutela provisória é um gênero que se divide em tutela de urgência (que pode ser antecipada ou cautelar) e tutela de evidência. A regra geral de impugnação é: decisão que concede ou nega tutela provisória em 1ª instância é atacada por agravo de instrumento (recurso específico contra decisões interlocutórias), pois é uma decisão de mérito que não põe fim ao processo.
- (A) Incorreta: a suspensão da eficácia de tutela contra o Poder Público pode ocorrer tanto pelo recurso cabível quanto por pedido de contracautela (ex.: o ente público pode pedir ao juiz que revogue ou modifique a tutela, ou ao presidente do tribunal que suspenda a decisão em sede de agravo, sem depender exclusivamente do recurso).
- (B) Incorreta: alimentos provisórios têm natureza antecipatória (antecipam o próprio direito ao sustento), e não cautelar (que apenas assegura o resultado útil do processo).
- (C) Incorreta: a tutela de urgência antecipada pode ser deferida tanto em caráter incidental (no curso do processo) quanto em caráter antecedente (requerida antes do processo principal, conforme CPC).
- (D) Incorreta: a tutela de urgência é revogável ou modificável a qualquer tempo, por decisão fundamentada, se houver mudança nos fatos ou no direito (cláusula rebus sic stantibus).
- (E) Correta: a decisão que concede ou denega tutela provisória (urgência ou evidência) em 1ª instância é decisão interlocutória e, portanto, impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC). A pegadinha da banca aqui é que muitos alunos pensam que só a tutela cautelar é agravável, mas a regra vale para toda tutela provisória (inclusive a de evidência e a antecipada).
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.