Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 60)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

No que se refere às tutelas provisórias, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Tutela provisória é um gênero que se divide em tutela de urgência (que pode ser antecipada ou cautelar) e tutela de evidência. A regra geral de impugnação é: decisão que concede ou nega tutela provisória em 1ª instância é atacada por agravo de instrumento (recurso específico contra decisões interlocutórias), pois é uma decisão de mérito que não põe fim ao processo.

  • (A) Incorreta: a suspensão da eficácia de tutela contra o Poder Público pode ocorrer tanto pelo recurso cabível quanto por pedido de contracautela (ex.: o ente público pode pedir ao juiz que revogue ou modifique a tutela, ou ao presidente do tribunal que suspenda a decisão em sede de agravo, sem depender exclusivamente do recurso).
  • (B) Incorreta: alimentos provisórios têm natureza antecipatória (antecipam o próprio direito ao sustento), e não cautelar (que apenas assegura o resultado útil do processo).
  • (C) Incorreta: a tutela de urgência antecipada pode ser deferida tanto em caráter incidental (no curso do processo) quanto em caráter antecedente (requerida antes do processo principal, conforme CPC).
  • (D) Incorreta: a tutela de urgência é revogável ou modificável a qualquer tempo, por decisão fundamentada, se houver mudança nos fatos ou no direito (cláusula rebus sic stantibus).
  • (E) Correta: a decisão que concede ou denega tutela provisória (urgência ou evidência) em 1ª instância é decisão interlocutória e, portanto, impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC). A pegadinha da banca aqui é que muitos alunos pensam que só a tutela cautelar é agravável, mas a regra vale para toda tutela provisória (inclusive a de evidência e a antecipada).

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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