Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 59)
FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Quanto ao procedimento do mandado de segurança, é correto afirmar que:
- Aa sentença concessiva da ordem não pode dar azo à instauração de execução por quantia certa;
- Bé admissível o ingresso de litisconsorte ativo, depois de o juiz deferir a liminar;
- Ca eficácia condenatória da sentença concessiva da ordem retroage à data da edição do ato administrativo impugnado;
- Da autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos; (alternativa correta)
- Eo acórdão denegatório da ordem, nas hipóteses de competência originária dos tribunais, poderá ser impugnado por recurso extraordinário ou especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O mandado de segurança é uma ação constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade. No seu procedimento, a autoridade coatora (quem praticou o ato) é citada para prestar informações, mas não é parte passiva no sentido clássico — por isso, ela pode recorrer da sentença, pois tem interesse jurídico em defender a legalidade do seu ato, mas não pode ser condenada em custas ou honorários.
- (A) Incorreta: A sentença concessiva da ordem pode sim dar azo à execução por quantia certa, quando o juiz fixar prazo para a autoridade cumprir a obrigação de pagar (ex.: vencimentos atrasados) e ela não cumprir; a execução é consequência natural do descumprimento.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a banca testar se você lembra que o litisconsorte ativo (outra pessoa entrando como impetrante) só é admissível antes da decisão liminar; depois dela, o processo já tem objeto definido e a entrada de novo impetrante desvirtuaria a urgência e a estabilidade da medida.
- (C) Incorreta: A eficácia da sentença concessiva não retroage à data do ato impugnado; ela produz efeitos a partir da ciência da autoridade sobre a decisão (ou da data da liminar, se houver), pois o mandado de segurança não tem efeito declaratório retroativo, mas sim constitutivo ou desconstitutivo.
- (D) Correta: A autoridade impetrada tem legitimidade recursal — ela pode interpor apelação, agravo, embargos de declaração etc., pois é quem sofre os efeitos da ordem e tem interesse em reformá-la, mesmo não sendo parte processual plena (não paga custas, mas pode recorrer).
- (E) Incorreta: O acórdão denegatório da ordem em competência originária de tribunal não pode ser impugnado por recurso extraordinário ou especial diretamente; a via correta é o agravo interno (para o próprio tribunal) e, depois, os recursos excepcionais, mas somente contra a decisão do órgão colegiado que julgar o agravo — a banca testa se você confunde as vias recursais cabíveis.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.