Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 58)
No tocante à alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular, é correto afirmar que:
- Apode dar azo à substituição processual, do alienante pelo adquirente, caso assim consinta a parte contrária;
- Bo adquirente poderá intervir no processo como assistente simples;
- Cnão altera a legitimidade dos litigantes, ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária; (alternativa correta)
- Dos limites subjetivos da coisa julgada material não alcançam o adquirente, se este não tiver participado do processo;
- Eo alienante deverá promover a denunciação da lide em relação ao adquirente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A regra geral é que a venda da coisa litigiosa (o objeto do processo) não muda quem está brigando no processo. O alienante (quem vendeu) continua sendo o dono da ação (legitimado), e o adquirente (quem comprou) só entra no jogo se a parte contrária concordar, ou se ele mesmo pedir para entrar como assistente. A lei protege a estabilidade do processo, evitando que uma venda atrapalhe o andamento.
- (A) Incorreta: A substituição processual (trocar o autor da ação) não depende só do consentimento da parte contrária; ela exige que o adquirente também concorde e que o alienante seja citado para se manifestar. A alternativa simplifica demais o procedimento, omitindo a necessidade de concordância do próprio adquirente e a oitiva do alienante.
- (B) Incorreta: O adquirente pode intervir, mas como assistente litisconsorcial (um assistente "qualificado", que defende interesse próprio e pode até praticar atos que o assistido não pode), e não como assistente simples (que só ajuda e depende do assistido). A banca troca a modalidade de assistência para confundir.
- (C) Correta: Exatamente. A alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes (quem pode estar em juízo). O alienante continua sendo o legitimado, e o processo segue com ele. A única exceção é se a parte contrária consentir com a substituição do alienante pelo adquirente, conforme a lei processual.
- (D) Incorreta: A coisa julgada (decisão final que não muda mais) alcança sim o adquirente, mesmo que ele não tenha participado do processo, porque ele é sucessor (herdeiro da posição) do alienante. A lei estende os efeitos da sentença a quem comprou a coisa litigiosa, justamente para não permitir que a venda "fuja" da decisão judicial.
- (E) Incorreta: A denunciação da lide (chamar um terceiro para responder por perdas e danos) não é obrigatória nesse caso. O alienante pode, se quiser, mas não é um dever. A lei apenas permite que o adquirente intervenha como assistente, mas não impõe a denunciação. A banca usa o "deverá" para tentar te levar a achar que é uma obrigação processual.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.