Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAL 2018 (nº 57)
FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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O recurso cabível para se impugnar decisão interlocutória proferida em processo de execução é:
- Ao agravo de instrumento; (alternativa correta)
- Bo agravo retido;
- Ca apelação;
- Da rescisória;
- Enenhum, pois se trata de provimento irrecorrível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Decisão interlocutória é toda decisão que resolve uma questão no meio do processo, sem encerrá-lo. No processo de execução, o recurso para atacar esse tipo de decisão é o agravo de instrumento, que vai direto ao tribunal (2ª instância) para reformar a decisão do juiz de 1º grau.
- (A) Correta: É o recurso cabível para impugnar decisão interlocutória em qualquer processo, inclusive na execução, conforme o CPC (art. 1.015). A banca quer que você lembre que a execução também usa o agravo de instrumento, e não a apelação.
- (B) Incorreta: O agravo retido foi extinto pelo CPC/2015; hoje só existe o agravo de instrumento para decisões interlocutórias.
- (C) Incorreta: A apelação é para sentença (decisão que encerra o processo), não para decisão interlocutória. Essa é a pegadinha clássica: o aluno confunde "decisão no processo de execução" com "apelação", mas a apelação só cabe contra a sentença final da execução (ex.: extinção da execução).
- (D) Incorreta: A ação rescisória é para desconstituir sentença já transitada em julgado (decisão final que não cabe mais recurso), não para impugnar decisão no meio do processo.
- (E) Incorreta: Decisão interlocutória é recorrível sim, por meio do agravo de instrumento; não existe "irrecorribilidade" nesse caso, salvo exceções legais específicas (que não se aplicam aqui).
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.