Questão nº 56

Questão de Direito Civil · FGV TJAL 2018 (nº 56)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

A mora da obrigação de indenizar é verificada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação, que gera responsabilidade pelo dano causado. No caso de ato ilícito (como a ofensa), a obrigação de indenizar nasce no exato momento em que o dano é praticado, independentemente de o ofendido ter tomado ciência ou de ter havido cobrança posterior.

  • (A) Incorreta: 31 de janeiro de 2018 foi apenas a data em que Renato tomou ciência da ofensa; a mora não depende do conhecimento da vítima, mas da prática do ato ilícito.
  • (B) Correta: Em 22 de janeiro de 2018, data da postagem ofensiva, Felipe praticou o ato ilícito e, desde então, já estava em mora quanto ao dever de indenizar (obrigação que surge imediatamente com o dano).
  • (C) Incorreta: O trânsito em julgado apenas confirma judicialmente a obrigação; a mora já existia desde a prática do ato, não sendo criada pela sentença.
  • (D) Incorreta: 05 de fevereiro de 2018 foi a data da notificação extrajudicial para retirada da mensagem; essa notificação só constitui em mora o devedor em obrigações positivas e líquidas (ex.: pagar quantia certa), mas aqui a obrigação já era ilíquida e decorria de ato ilícito, cuja mora é automática (mora ex re).
  • (E) Incorreta: 09 de março de 2018 foi a data do ajuizamento da ação; a mora não se inicia com a propositura da demanda, mas sim com o ato danoso.

Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra D): A banca tenta confundir o aluno com o instituto da interpelação (notificação), que serve para constituir em mora o devedor em obrigações contratuais. No entanto, em responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito), a mora é automática desde a prática do dano, não sendo necessária qualquer notificação para gerar o atraso.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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