Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FGV TJAL 2018 (nº 55)
Alessandra, ao passar ao lado do prédio em que se encontra estabelecido o Condomínio do Edifício Praia Bonita, é atingida por um carrinho de brinquedo, proveniente do alto da edificação. Ao olhar para cima, vê crianças saindo da janela do apartamento 502, mas não pode afirmar ao certo de onde veio o objeto.
Nessas circunstâncias, responde pelos danos sofridos por Alessandra:
- Ao síndico do condomínio;
- Bo morador do apartamento 502;
- Co responsável pelas crianças do apartamento 502;
- Dninguém, pois inimputáveis os prováveis autores do dano;
- Eo condomínio. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A responsabilidade por coisas caídas de edifícios é objetiva (não depende de culpa) e recai sobre o dono da edificação — que, no caso de um condomínio, é o condomínio (coletividade dos condôminos), e não o síndico ou um morador específico. A vítima só precisa provar o dano e o nexo causal com a coisa que caiu; não precisa identificar o apartamento exato.
- (A) Incorreta: O síndico é mero administrador e representante legal do condomínio, mas não é o dono do prédio; ele não responde com patrimônio próprio pelos danos causados por coisas caídas da edificação.
- (B) Incorreta: A vítima não conseguiu provar que o objeto veio do apartamento 502 (apenas viu crianças na janela, o que é insuficiente). Sem prova do nexo causal específico, não se pode responsabilizar o morador individualmente.
- (C) Incorreta: A responsabilidade dos pais é subjetiva (por culpa na vigilância) e exigiria prova de que o carrinho partiu daquele apartamento; além disso, a lei impõe responsabilidade objetiva ao dono do edifício pela coisa caída, independentemente de quem a deixou cair.
- (D) Incorreta: A inimputabilidade dos autores (crianças) não exclui a responsabilidade civil; o dever de indenizar recai sobre o dono do prédio, que responde objetivamente pelos riscos da edificação.
- (E) Correta: O condomínio é o dono da edificação e responde objetivamente pelos danos causados por coisas caídas do prédio (art. 938 do Código Civil). A vítima não precisa identificar o apartamento de origem; basta provar que o objeto caiu do edifício. Armadilha da banca: a alternativa (B) é a mais tentadora, pois a vítima viu crianças no 502, mas a banca exige o rigor técnico: sem prova de que o carrinho partiu daquele apartamento, a responsabilidade é do condomínio, que responde por toda a edificação.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.