Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FGV TJAL 2018 (nº 54)
A Associação dos Amantes do Turismo (AAT) recebeu, a título de usufruto instituído pelo associado Jorge, um imóvel de sua propriedade. As partes convencionaram, no título de instituição, que o usufruto seria pelo prazo de vinte anos. Decorridos dez anos da instituição, os associados, sem a participação de Jorge, que morrera há dois anos, deliberaram, em assembleia, ceder gratuitamente o usufruto do imóvel à Associação de Agentes de Viagem (AAV), em reconhecimento a serviços recebidos pela AAT.
A cessão, feita sem prazo determinado, é considerada:
- Aválida, pois, consolidada a propriedade com a morte de Jorge, a AAT poderia destinar o bem da forma que lhe aprouvesse;
- Binválida, pois a cessão gratuita do usufruto dependeria da autorização de Jorge;
- Cválida e vigerá até o término do prazo previsto no ato de instituição do usufruto por Jorge; (alternativa correta)
- Dineficaz, pois o instituto do usufruto não permite cessão gratuita;
- Eválida e vigerá por trinta anos a partir da instituição do usufruto por Jorge.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O usufruto é um direito real temporário que, em regra, não pode ser cedido (nem gratuita nem onerosamente) sem autorização do proprietário, pois isso violaria a confiança e a natureza pessoal do vínculo. Porém, quando o próprio título de instituição permite a cessão, ou quando o usufruto já se consolidou com o proprietário (ex.: morte do nu-proprietário), a cessão é possível, mas nunca pode ultrapassar o prazo original fixado no ato de instituição.
- (A) Incorreta: A morte de Jorge não “consolida” a propriedade com a AAT, pois o usufruto continua existindo até o fim do prazo de 20 anos; a AAT é apenas usufrutuária, não proprietária plena, e a cessão não pode alterar o prazo original.
- (B) Incorreta: A autorização de Jorge não era necessária após sua morte, pois ele não poderia mais manifestar vontade; o que limita a cessão é o prazo e a natureza do direito, não a autorização pessoal dele.
- (C) Correta: A cessão é válida porque o usufruto, após a morte do nu-proprietário (Jorge), pode ser cedido pela usufrutuária (AAT), mas vigora apenas até o termo final dos 20 anos contados da instituição original, pois a cessão não pode criar um direito mais longo que o usufruto originário.
- (D) Incorreta: O usufruto permite cessão gratuita quando o título autoriza ou quando o proprietário consente; a proibição legal é de cessão sem esses requisitos, mas aqui a morte de Jorge removeu a necessidade de consentimento, e a gratuidade não é vedada.
- (E) Incorreta: O prazo máximo legal do usufruto para pessoa jurídica é de 30 anos, mas isso só se aplica ao usufruto originário; a cessão não renova nem estende o prazo, que permanece o fixado por Jorge (20 anos), já decorridos 10.
Armadilha da banca na alternativa (B): Ela faz você pensar que a morte de Jorge exigiria autorização dele, mas isso é impossível. A pegadinha é confundir a necessidade de consentimento do proprietário (que se extingue com a morte) com a limitação temporal do usufruto. O erro está em achar que a morte do proprietário “libera” o usufrutuário para dispor do bem como dono, quando, na verdade, o usufruto continua com prazo certo e a cessão apenas transfere o direito residual, sem renová-lo.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.