Questão nº 53
Questão de Direito Civil · FGV TJAL 2018 (nº 53)
Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu pequeno apartamento, onde estabeleceu residência com sua companheira.
Diante do recente falecimento de Janaína, aos 58 anos, que apenas deixou o imóvel em que residia, Jurema fará jus:
- Aà meação do bem e ao direito real de habitação sobre o referido bem; (alternativa correta)
- Ba um sétimo do apartamento;
- Cà meação e a um quarto do imóvel;
- Da um quarto do imóvel e ao direito real de habitação sobre o referido bem;
- Eà meação, a mais um quarto do imóvel e ao direito de habitação sobre o referido bem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Na união estável, o regime de bens padrão é o da comunhão parcial, então tudo o que foi comprado durante a convivência é meação (metade é de cada um, por direito próprio, não por herança). Além disso, o direito real de habitação garante ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel da família, mesmo que ele não seja o dono exclusivo.
- (A) Correta: Jurema tem direito à meação (50% do apartamento, pois foi adquirido na constância da união estável) e, sobre a metade que era de Janaína, ela tem o direito real de habitação (garantia legal de morar no imóvel que servia de residência do casal, independentemente de os filhos herdarem a outra parte).
- (B) Incorreta: A fração de 1/7 seria usada se o regime fosse de separação obrigatória (art. 1.790, III, do CC), mas aqui o regime é comunhão parcial, então não se aplica; além disso, a alternativa omite o direito real de habitação.
- (C) Incorreta: A meação está correta, mas o "um quarto" seria a cota herdeira se houvesse concorrência com filhos comuns (art. 1.790, II), o que não é o caso (filhos são apenas de Janaína, e a meação já exclui a concorrência).
- (D) Incorreta: A pegadinha está em dar "um quarto" (que seria a quota hereditária na concorrência com filhos) e omitir a meação — a banca tenta confundir quem esquece que o imóvel foi comprado na união, então metade já é de Jurema por direito próprio, não por herança.
- (E) Incorreta: Acumula meação + 1/4 + habitação, o que é um bis in idem (dupla contagem): a meação já garante a metade, e o 1/4 seria herança, mas a companheira não herda em concorrência com filhos quando há bens comuns — ela só tem a meação e a habitação.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.