Questão nº 47
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 47)
João, em petição dirigida ao Conselho Nacional de Justiça, solicitou que fossem aplicadas sanções administrativas a um Defensor Público que, de acordo com a sua narrativa, teria se negado a atendê-lo, o que fez com que o seu direito se extinguisse.
À luz da sistemática constitucional, o Conselho Nacional de Justiça:
- Adeve receber a petição de João, mas somente pode recomendar que o Defensor Público venha a atendê-lo;
- Bnão deve receber a petição de João, pois a Defensoria Pública não está sujeita à sua fiscalização; (alternativa correta)
- Cdeve receber a petição de João, podendo punir o Defensor Público e determinar que venha a atendê-lo;
- Dnão deve receber a petição de João, pois as instâncias administrativas locais não foram previamente exauridas;
- Edeve receber a petição de João, mas não punir o Defensor Público por conduta praticada fora do processo judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só fiscaliza a atuação administrativa, financeira e disciplinar dos juízes e dos tribunais (magistratura). A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional, mas é autônoma e vinculada ao Poder Executivo (estadual ou federal), sendo fiscalizada pela Corregedoria Nacional da Defensoria Pública (ligada ao Conselho Nacional do Ministério Público? Não! Na verdade, a Defensoria tem seu próprio órgão de controle interno, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública). O CNJ não tem competência constitucional para julgar ou punir Defensores Públicos.
- (A) Incorreta: O CNJ não pode nem recomendar, pois não tem qualquer ingerência sobre a Defensoria Pública; sua competência é restrita ao Poder Judiciário (magistrados e serviços auxiliares).
- (B) Correta: O CNJ deve rejeitar a petição, pois a Defensoria Pública não integra o Poder Judiciário e, portanto, está fora da competência fiscalizatória do CNJ (art. 103-B, §4º, da CF/88). A punição de Defensor Público cabe à Corregedoria da Defensoria e ao Conselho Superior da instituição.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: o aluno confunde "Defensor" com "Juiz" ou acha que o CNJ é um "super-órgão" que fiscaliza tudo. O CNJ não pode punir Defensor Público, pois não é sua atribuição constitucional.
- (D) Incorreta: O CNJ não exige exaurimento de instâncias locais para receber petições (isso é regra para recursos judiciais), mas a incompetência do CNJ é absoluta e independe de prévio esgotamento.
- (E) Incorreta: O CNJ não pune Defensor Público em nenhuma hipótese, nem mesmo por conduta processual; a conduta do Defensor é fiscalizada pela própria Defensoria Pública (corregedoria interna) e pelo CNMP? Não! O CNMP fiscaliza o Ministério Público, não a Defensoria. A Defensoria tem controle administrativo próprio.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.