Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 46)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

João, após sucessivas tentativas, não logrou êxito em ser aprovado em concurso público. No entanto, como Pedro, seu amigo, foi eleito e tomou posse no cargo de Prefeito Municipal, João veio a ser nomeado para função de confiança junto a uma secretaria municipal.
Por entender que a nomeação foi irregular, o Ministério Público ingressou com ação judicial para que tal fosse reconhecido.
À luz da sistemática constitucional, a ação ajuizada pelo Ministério Público, observados os demais requisitos exigidos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A Constituição Federal exige que cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento) sejam de livre nomeação, mas as funções de confiança (atividades técnicas ou burocráticas) só podem ser exercidas por servidores efetivos (aprovados em concurso). O Ministério Público tem legitimidade para questionar judicialmente atos que violem a Constituição, inclusive nomeações irregulares.

  • (A) Incorreta: O Ministério Público pode propor ação para defender a legalidade administrativa; a legitimidade é expressa na Constituição, e a irregularidade existe, pois João não é servidor efetivo.
  • (B) Correta: A nomeação é irregular porque as funções de confiança são privativas de titulares de cargos efetivos (art. 37, V, CF), e o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação visando anular o ato, conforme o art. 129, III, CF.
  • (C) Incorreta: A primeira parte está errada: as funções de confiança são privativas de efetivos. A segunda parte (legitimidade do MP) está correta, mas a alternativa como um todo é falsa.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que "não podem existir funções de confiança no plano estadual" é absurda; elas existem em todos os entes federativos. O erro está no fundamento, não na conclusão de acolher a ação.
  • (E) Incorreta: Duplo erro: as funções de confiança são privativas de efetivos, e o Ministério Público pode propor a ação. A pegadinha da banca aqui é inverter os dois conceitos para confundir quem sabe apenas uma parte da regra.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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