Questão nº 44

Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 44)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos, tomou conhecimento de que o Prefeito Municipal estava realizando diversos gastos de forma irregular, sem a prévia realização de processo licitatório e sem qualquer motivo idôneo à contratação direta.
Com o objetivo de responsabilizar o Prefeito pelos danos causados ao patrimônio público, Eraldo procurou um advogado e solicitou que fosse informado da ação que poderia ajuizar.
À luz da sistemática constitucional, essa ação é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A ação popular é o remédio constitucional que qualquer cidadão (ou seja, quem tem título de eleitor e está em dia com a Justiça Eleitoral) pode usar para anular ato lesivo ao patrimônio público e pedir a condenação de quem causou o dano. O pré-requisito é ser eleitor, e o objetivo é proteger o dinheiro e os bens do povo.

  • (A) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo do próprio impetrante, não serve para punir terceiros por danos ao patrimônio coletivo.
  • (B) Incorreta: A ação penal é privativa do Ministério Público (ação penal pública) ou do ofendido (ação penal privada); o cidadão comum não ajuíza ação penal para responsabilizar prefeito por improbidade.
  • (C) Incorreta: O mandado de injunção é usado quando falta uma norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito; não tem relação com gastos irregulares.
  • (D) Correta: A ação popular é exatamente o instrumento do cidadão (Eraldo, eleitor em dia) para anular atos lesivos ao patrimônio público e responsabilizar o Prefeito, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF/88. A pegadinha aqui é que a banca testa se você lembra que o requisito é ser eleitor (cidadão), não qualquer pessoa; e confunde com a ação civil pública (que é do MP), mas a única ação do cidadão é a popular.
  • (E) Incorreta: A reclamação constitucional serve para preservar a competência de tribunais ou garantir a autoridade de suas decisões; não é via para reparar danos ao erário.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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