Questão nº 42
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 42)
Jean, nacional francês residente no território brasileiro, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido que direitos a ordem jurídica brasileira lhe assegurava, mais especificamente se possuía direitos fundamentais e direitos políticos.
À luz da sistemática constitucional, o advogado deve afirmar que Jean:
- Apossui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;
- Bnão possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;
- Cpossui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos; (alternativa correta)
- Dpossui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;
- Epossui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Constituição de 1988 trata o brasileiro nato, o naturalizado e o estrangeiro residente de formas diferentes. O estrangeiro tem direitos fundamentais (vida, liberdade, igualdade, etc.) garantidos, mas em alguns pontos com proteção menor que a do brasileiro (ex.: não pode ser extraditado por crime político se for naturalizado, mas o estrangeiro pode). Já os direitos políticos (votar, ser votado) são exclusivos dos brasileiros (natos ou naturalizados) e dos portugueses com status de igualdade — o estrangeiro comum não os possui.
- (A) Incorreta: O estrangeiro não tem direitos políticos, e seus direitos fundamentais não são "idênticos" aos do naturalizado (ex.: o naturalizado não pode ser extraditado por crime comum antes da naturalização, o estrangeiro pode).
- (B) Incorreta: O estrangeiro residente tem sim direitos fundamentais (art. 5º, caput, CF/88: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade").
- (C) Correta: O estrangeiro tem direitos fundamentais (art. 5º, CF/88), mas em extensão inferior à do brasileiro (ex.: não pode ser extraditado por crime político, mas o estrangeiro pode; não tem direito a cargo privativo de brasileiro nato). E não tem direitos políticos (art. 14, CF/88: "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto... nos termos da lei, vedado o alistamento eleitoral dos estrangeiros").
- (D) Incorreta: A pegadinha está aqui: inverte a lógica. O estrangeiro tem direitos fundamentais inferiores (não idênticos) e nenhum direito político (não "inferiores", pois ele não vota nem é votado).
- (E) Incorreta: Erra ao dizer que ele tem direitos políticos "em extensão inferior" — na verdade, ele não tem nenhum direito político. E os direitos fundamentais não são "inferiores aos dos brasileiros" de forma genérica, mas sim em pontos específicos (ex.: extradição, cargos públicos).
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.