Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 39)

FGV2018Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O Estado de Alagoas delegou a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária, mediante contrato de concessão celebrado na forma da Lei nº 8.987/95, com prévia licitação, na modalidade de concorrência. Ocorre que o poder concedente vem descumprindo as normas contratuais por prazo já superior a noventa dias.
Na hipótese narrada, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95, não havendo acordo entre as partes, a concessionária pode promover a extinção do contrato, por meio da:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A concessão é um contrato administrativo, mas quando o poder público (e não a empresa) descumpre o contrato, a concessionária não pode "quebrar" o contrato por conta própria (rescisão unilateral). Ela precisa ir ao Judiciário para pedir a rescisão, e, enquanto o processo não termina, o serviço público não pode parar — isso é uma regra de proteção ao interesse da coletividade.

  • (A) Incorreta: A encampação é uma extinção unilateral pelo poder concedente (que "retoma" o serviço por interesse público), e não um direito da concessionária contra o poder público; além disso, a indenização na encampação é devida, mas não é o instrumento cabível na hipótese de inadimplemento do concedente.
  • (B) Incorreta: A rescisão unilateral é uma prerrogativa do poder concedente (cláusula exorbitante), não da concessionária; a empresa não pode se valer da "exceção do contrato não cumprido" para paralisar o serviço público por conta própria.
  • (C) Incorreta: A anulação é usada para vícios de legalidade (nulidade do contrato), não para descumprimento contratual; o remédio para inadimplemento é a rescisão, não a anulação.
  • (D) Correta: A Lei nº 8.987/95 prevê que, descumprindo o poder concedente as normas contratuais (por mais de 90 dias), a concessionária pode pedir a rescisão judicial; contudo, os serviços não podem ser interrompidos até o trânsito em julgado da decisão — essa é a "pegadinha": muitos alunos marcam "rescisão unilateral" ou "paralisação imediata", mas a lei exige processo judicial e continuidade do serviço.
  • (E) Incorreta: A caducidade é a extinção por culpa da concessionária (inadimplemento dela), com retorno dos bens ao poder concedente; aqui, quem descumpre é o Estado, então não cabe caducidade contra a empresa.

Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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