Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAL 2018 (nº 39)
O Estado de Alagoas delegou a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária, mediante contrato de concessão celebrado na forma da Lei nº 8.987/95, com prévia licitação, na modalidade de concorrência. Ocorre que o poder concedente vem descumprindo as normas contratuais por prazo já superior a noventa dias.
Na hipótese narrada, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95, não havendo acordo entre as partes, a concessionária pode promover a extinção do contrato, por meio da:
- Aencampação, com direto à indenização pelos investimentos feitos e ainda não compensados, em razão do princípio do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão;
- Brescisão unilateral, de acordo com cláusula exorbitante existente implicitamente no contrato, baseada no princípio da exceção do contrato não cumprido;
- Canulação, através de ação judicial especialmente intentada para esse fim, com direito de contraditório e ampla defesa ao poder público;
- Drescisão judicial, e os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado; (alternativa correta)
- Ecaducidade, com o retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e no contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A concessão é um contrato administrativo, mas quando o poder público (e não a empresa) descumpre o contrato, a concessionária não pode "quebrar" o contrato por conta própria (rescisão unilateral). Ela precisa ir ao Judiciário para pedir a rescisão, e, enquanto o processo não termina, o serviço público não pode parar — isso é uma regra de proteção ao interesse da coletividade.
- (A) Incorreta: A encampação é uma extinção unilateral pelo poder concedente (que "retoma" o serviço por interesse público), e não um direito da concessionária contra o poder público; além disso, a indenização na encampação é devida, mas não é o instrumento cabível na hipótese de inadimplemento do concedente.
- (B) Incorreta: A rescisão unilateral é uma prerrogativa do poder concedente (cláusula exorbitante), não da concessionária; a empresa não pode se valer da "exceção do contrato não cumprido" para paralisar o serviço público por conta própria.
- (C) Incorreta: A anulação é usada para vícios de legalidade (nulidade do contrato), não para descumprimento contratual; o remédio para inadimplemento é a rescisão, não a anulação.
- (D) Correta: A Lei nº 8.987/95 prevê que, descumprindo o poder concedente as normas contratuais (por mais de 90 dias), a concessionária pode pedir a rescisão judicial; contudo, os serviços não podem ser interrompidos até o trânsito em julgado da decisão — essa é a "pegadinha": muitos alunos marcam "rescisão unilateral" ou "paralisação imediata", mas a lei exige processo judicial e continuidade do serviço.
- (E) Incorreta: A caducidade é a extinção por culpa da concessionária (inadimplemento dela), com retorno dos bens ao poder concedente; aqui, quem descumpre é o Estado, então não cabe caducidade contra a empresa.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.