Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FGV TJAL 2018 (nº 38)
A Assembleia Legislativa Estadual acaba de aprovar emenda à Constituição Estadual de autoria de Deputado Estadual criando o Conselho Estadual de Justiça, órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário estadual do qual participam representantes de outros poderes e entidades da sociedade civil.
Tendo por base os ensinamentos doutrinários em matéria de controle da Administração Pública e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma criada é:
- Aconstitucional, porque os Estados-membros gozam de autonomia administrativa e competência constitucional para legislar sobre organização judiciária e controle da administração;
- Bconstitucional, pois se aplica o princípio do paralelismo ou simetria, eis que, na esfera da União, a Constituição da República de 1988 criou validamente o Conselho Nacional de Justiça;
- Cinconstitucional, pois o princípio da separação dos poderes e da inafastabilidade do controle jurisdicional impedem que o Executivo ou Legislativo exerçam controle externo sobre o Judiciário;
- Dinconstitucional, pois os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir este tipo de órgão, além de se criar risco ao pacto federativo; (alternativa correta)
- Einconstitucional, pois o Poder Judiciário não está sujeito a qualquer tipo de controle externo, com exceção da competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o princípio da simetria constitucional: os Estados-membros só podem se auto-organizar seguindo o modelo da Constituição Federal, e não podem criar órgãos que a CF/88 não previu para eles. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi criado pela Constituição Federal como órgão nacional, com competência exclusiva para controle externo do Judiciário; os Estados não têm autonomia para "copiar" essa ideia no âmbito local, pois isso violaria a separação dos poderes e o pacto federativo.
- (A) Incorreta: A autonomia estadual não é ilimitada; a competência para criar órgãos de controle do Judiciário é exclusiva da União (via CF/88), e os Estados não podem legislar sobre isso, pois a organização judiciária estadual segue as normas federais, mas a criação de um "CNJ estadual" foge do modelo constitucional obrigatório.
- (B) Incorreta: O paralelismo só se aplica quando a CF/88 autoriza os Estados a reproduzirem o modelo federal; no caso do CNJ, a CF/88 o criou como órgão nacional (não estadual), e não há previsão de "CNJs estaduais" — logo, a simetria aqui é impossível, pois a norma federal não abre essa opção aos Estados.
- (C) Incorreta: O controle externo do Judiciário existe (o CNJ é exatamente isso), mas é exclusivo da União; o problema não é o controle em si, e sim quem o exerce (Estado-membro não pode), e a separação dos poderes é violada justamente pela ingerência local, não pelo controle federal.
- (D) Correta: Os Estados-membros carecem de competência para instituir órgão de controle externo do Judiciário local, pois a CF/88 reservou essa matéria ao CNJ (âmbito nacional); criar um "Conselho Estadual de Justiça" com representantes de outros poderes e sociedade civil invade competência da União e fragiliza o pacto federativo, pois cada Estado poderia pressionar seu Judiciário.
- (E) Incorreta: A afirmação de que o Judiciário "não está sujeito a qualquer controle externo" é falsa, pois o CNJ (criado pela EC 45/2004) exerce exatamente esse controle; a pegadinha aqui é a palavra "qualquer" — o controle existe, mas é concentrado na União, não nos Estados.
Fonte: FGV TJAL 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.